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Abamectina: Anvisa conclui consulta pública

Agência concluiu que a abamectina não apresenta características mutagênicas, carcinogênicas ou tóxicas


Foto: Marcel Oliveira

O prazo para contribuições à Consulta Pública 728/2019, que trata da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo abamectina em produtos agroquímicos no país foi encerrado no último dia 23 de dezembro de 2019.

A proposta da Agência, resultado de criteriosa avaliação realizada por técnicos da instituição com base nas mais atuais evidências científicas, prevê a manutenção da abamectina no mercado nacional. Sugere, porém, a adoção de medidas restritivas voltadas à proteção da saúde dos trabalhadores e das pessoas que moram nas áreas próximas em que o produto poderá ser aplicado.

Também com base na avaliação das evidências disponíveis, a Anvisa concluiu que a abamectina não apresenta características mutagênicas, carcinogênicas, tóxicas para a reprodução e nem teratogênicas (que causam malformação fetal). Além dos estudos conduzidos com a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos.

Entre as informações avaliadas, estão os números mais recentes do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Nesse caso, a Agência avaliou a presença da abamectina em 8.498 amostras de 21 tipos de alimentos, coletadas desde 2013, tendo sido identificada a sua presença em 0,3% das amostras. Esses resultados permitiram concluir que o risco dietético relacionado à ingestão de alimentos com resíduos de abamectina está abaixo do nível de preocupação.

Também foram analisados dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que revelaram qual é o perfil de intoxicações por abamectina no Brasil.

Trabalhadores rurais

A Anvisa concluiu, ainda, que a abamectina apresenta risco considerável à saúde dos trabalhadores que atuam em lavouras e das pessoas que vivem próximo a essas áreas. Por isso, foram propostas medidas preventivas relacionadas à manipulação do produto durante a sua aplicação e a sua dispersão, como, por exemplo: proibição das aplicações costal manual e motorizada e estacionária/semiestacionária em algumas culturas; inclusão da exigência de utilização de tecnologia de redução da deriva de pelo menos 50% para todos os tipos de aplicação tratorizada em todas as culturas; e inclusão da exigência de utilização de sistema fechado de mistura e abastecimento para aplicação aérea em todas as culturas, entre outras.

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