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Abrafit divulga nota sobre proibição do brometo de metila

A proibição diz respeito somente ao uso como herbicida na agricultura


Considerando informação veiculada pelo Ministério do Meio Ambiente informando que as importações de brometo de metila estão suspensas, a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (Abrafit) esclarece que a proibição diz respeito somente ao uso do brometo de metila como herbicida na agricultura, cumprindo as determinações da Instrução Normativa Conjunta n° 1, de 10 de Setembro de 2002. Portanto, o uso do brometo de metila para fins quarentenários e fitossanitários continua liberado até dezembro de 2015.

A Instrução Normativa nº 1 dispõe sobre a proibição e prazos para o uso de brometo de metila para expurgos em cereais e grãos armazenados e no tratamento pós-colheita das culturas, e define o cronograma para o término de sua utilização.

No cronograma contido no artigo 2º desta Instrução Normativa fica determinado que o uso do brometo de metila está proibido para cultura de fumo desde 31 de dezembro de 2004 e para sementeiras de hortaliças, flores e formicida desde o dia 31 de dezembro de 2006. Já para tratamentos quarentenários e fitossanitários de embalagens e suportes de madeira utilizadas para fins de importação e exportação está liberado até 31 de dezembro de 2015.

Sendo assim, de acordo com o Artigo 4º da IN 1, “Ficam as operações de fumigação para fins de controle fitossanitário e quarentenário identificados como tratamentos autorizados oficialmente para exterminar, remover ou tornar inférteis as pragas não quarentenárias regulamentadas e quarentenárias, mediante a utilização do brometo de metila”.

Para o presidente da Abrafit, Marco Bertussi, o uso do brometo de metila para fins quarentenários e fitossanitários é fundamental para garantir as exportações brasileiras e extremamente importante para o crescimento do país, uma vez que a sua utilização no tratamento de embalagens e suportes de madeira para transporte internacional de mercadorias viabiliza a entrada dos produtos brasileiros na Europa, Estados Unidos e demais paises que adotaram a Norma Internacional de Medidas Fitossanitarias nº 15 (NIMF 15). As informações são da assessoria de imprensa da Abrafit.

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