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Agricultor familiar do Sul ganha prazo maior para pagar parcelas do Pronaf

Agricultores terão até 31 de julho de 2012 para pagar as parcelas vencidas e por vencer


Agricultores familiares que tiveram perdas na renda em decorrência da estiagem que atingiu municípios do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina terão até 31 de julho de 2012 para pagar as parcelas vencidas e por vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de julho de 2012.


As medidas, propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), foram aprovadas nessa quinta (26) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Elas haviam sido anunciadas este mês dentro do pacote do governo federal para a região Sul.

"Num momento em que no Sul e no Nordeste do Brasil os agricultores familiares enfrentam um período de estiagem prolongada, o adiamento de todos os contratos até 31 de julho próximo, e também a liberação no Nordeste do Garantia Safra e no Sul do Seguro da Agricultura Familiar, cria condições para que a agricultura familiar supere esse período difícil", afirmou o ministro Afonso Florence.

Ele ressaltou que cerca de 85% dos agricultores atingidos pela estiagem que possuem operações do Pronaf são amparados pelo Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), ou seja, têm cobertura das perdas. No entanto, mais de 290 mil operações de crédito não estão seguradas. "Os agricultores devem se dirigir aos agentes financeiros. Eles já têm o adiamento para 31 de julho. Aqueles que têm perda de safra devem notificar as empresas de assistência técnica para que, confirmada a perda, tenham direito àquilo que no contrato está previsto como segurado. Os que não têm seguro, se dirigindo ao agente financeiro, além de postergar as prestações vencendo até 31 de julho, contrato a contrato, terão direito de renegociar as condições de pagamento em até cinco anos", indicou Florence.

As medidas valem para as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronaf de custeio pecuário da safra 2011/2012 ou de outros que não têm a cobertura do SEAF, de custeio de safras anteriores à safra 2011/2012 prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de investimento que não estão amparadas pelo Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) nem cobertas por outro tipo de seguro.


Os agricultores familiares que tiveram no mínimo 30% a menos na renda das lavouras financiadas para a safra atual (2011-2012) podem renegociar o pagamento da dívida das operações para reembolso em até cinco parcelas anuais. O vencimento da primeira parcela será um ano após a data da formalização da renegociação.

Para as operações de custeio de safras anteriores prorrogadas por autorização do CMN e de investimento também será permitida a prorrogação das parcelas já vencidas e das que vencerão em 2012. O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última parcela do contrato.

Os agricultores deverão formalizar a renegociação até o dia 30 de julho. Para isso devem procurar o agente financeiro com o laudo de comprovação das perdas.

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