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Agricultura familiar terá menos burocracia nos contratos do Pronaf

A pedido do Cedraf-MG, Banco do Brasil suspende norma que dificultava acesso ao crédito, garantindo mais agilidade na liberação dos recursos


As agências do Banco do Brasil em Minas Gerais vão suspender norma interna que exige dos agricultores familiares a homologação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com menos de um ano de vigência, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

A medida, segundo organizações do segmento, aumentava a burocracia para a concessão de crédito, sobretudo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Minas Gerais está entre os principais estados que movimentam recursos do Pronaf. Nos últimos anos, o volume de financiamentos foi de cerca de R$ 2,6 bilhões.

“Informamos que suspenderemos a medida referente ao processo de apreciação das DAP emitidas para iniciantes, a ser divulgada oportunamente em nossas instruções normativas”, informou ofício da Superintendência de Negócios Varejo do Banco do Brasil.

A carta atende a solicitação do secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, Professor Neivaldo, que também preside o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais (Cedraf-MG), autor da proposta de imediata suspensão da norma interna do BB. A Emater-MG é uma das integrantes do Cedraf-MG. “O Plenário do Cedraf-MG deliberou contrário a esta exigência do Banco do Brasil, uma vez que isso só aumenta a burocracia para que a agricultura familiar acesse as políticas públicas duramente conquistadas a partir da criação do Pronaf, em 1995”, afirmou o secretário em ofício enviado ao presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli.

Para o Conselho, “as normativas estabelecidas no manual do Crédito Rural e aqueles do MDA, hoje Secretaria Especial de Agricultura Familiar, e do Desenvolvimento Agrário do Ministério da Casa Civil, são suficientes para a boa execução das políticas públicas para a agricultura familiar”. “O Cedraf-MG defende a transparência na execução das políticas públicas. Inclusive, os CMDRS já têm a prerrogativa de fazer o controle social das DAPs emitidas no muncípio”, afirmou Professor Neivaldo.

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