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Agricultura familiar terá seguro de preços

O governo desenvolveu um novo instrumento de apoio à Agricultura Familiar


O governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), desenvolveu um novo instrumento de apoio à Agricultura Familiar: o Seguro de Preços para a Agricultura Familiar, uma medida de política agrícola que visa a garantir a estabilidade de preços para o produtor rural que tenha financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O instrumento aguarda aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O Pronaf, criado em 1996, visa ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, com financiamento da infra-estrutura e da produção e apoio à profissionalização dos agricultores. A chamada agricultura familiar tem expressiva representatividade no Brasil, ocupa 30,5% da área total dos estabelecimentos rurais, produz 38% do Valor Bruto da Produção (VBP) nacional e emprega 77% do total de pessoas que trabalham na agricultura. Para algumas atividades, seu papel é ainda mais significativo: o setor é responsável por 67% da produção nacional de feijão, 97% do fumo, 84% da mandioca, 31% do arroz, 49% do milho, 52% do leite, 59% de suínos, 40% de aves e ovos, 25% do café, e 32% da soja (informações do MDA).

Os beneficiários do programa devem ser agricultores - sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros ou meeiros - que utilizem mão-de-obra familiar, podendo ter até dois empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a quatro módulos fiscais ou seis para pecuária (um módulo varia entre 5 e 100 hectares, conforme o tipo e a renda da exploração predominante), e no mínimo 80% da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar deve residir na propriedade ou em povoado próximo.

Terão direito de utilizar o novo seguro, a partir da safra 2006/07, todos os agricultores com financiamento de custeio do Pronaf pertencentes aos grupos A/C, C, D e E e que trabalhem com as seguintes culturas: milho, feijão, mandioca, arroz, soja, sorgo e leite. Essas culturas representam 80% dos contratos de custeio do Pronaf, chegando a aproximadamente 500 mil contratos. As demais culturas serão incluídas sistematicamente a partir da safra 2007/08 (informações do Ministério do MDA).

Com a adoção do novo seguro, os agricultores familiares passam a contar com um instrumento de proteção contra quedas de preços no momento da comercialização da produção. Esse seguro é um desconto no pagamento do financiamento correspondente à diferença entre o preço de mercado do produto e o preço de referência adotado pelo Governo e limita-se ao valor financiado, inclusive os encargos.

O acesso ao seguro se dá automaticamente, na contratação do financiamento, sem custos de adesão. No momento da contratação o agente bancário calculará o valor do financiamento, acrescido dos juros, e converterá em quantidades de produto (equivalência) ao preço de referência de cada cultura. O preço de referência é definido a partir dos custos médios de produção levantados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cada ano-safra nas cinco regiões. O preço de referência não será inferior ao preço mínimo, pois este é definido com base apenas nos custos variáveis de cada cultura. O preço de referência para a agricultura familiar deve incluir a mão-de-obra familiar e contratada, acrescido de insumos como: sementes, defensivos, adubo, etc; além dos encargos do financiamento. A equivalência de preços vale para cada cultura individualmente, exceto para o custeio do leite que será, inicialmente, referenciado pelo preço do milho.

O seguro será concedido na forma de desconto na data do pagamento do financiamento pelo agricultor junto ao agente financeiro. O valor a ser pago corresponderá à quantidade de produto convertida na data da contratação do seguro (equivalência) multiplicada pelo preço dos respectivos produtos cotados no mercado na época do pagamento. Essa cotação será feita pela Conab na semana imediatamente anterior ao pagamento do financiamento, com diferenciação por estado.

O desconto somente será válido para os casos em que a cotação dos preços de mercado for inferior ao preço de referência definido para a safra e região. Ou seja, se os preços de mercado forem inferiores ao preço de referência, o agricultor paga o financiamento com base no preço de mercado e o Governo arca com a diferença junto à instituição bancária; se o preço de mercado, no vencimento do financiamento, for superior ao preço de referência, o agricultor paga o valor contratado (vale o preço de referência) e o Governo não precisa intervir. Vale ressaltar que o pagamento não poderá ser feito em produto, o cálculo em quantidades de produto (equivalência) é apenas para indexar o valor financiado ao preço de referência.

Comentários:

A medida do governo federal representa uma continuidade no uso de novos instrumentos de política agrícola que minimizam a intervenção no mercado, economizando recursos públicos. Aí incluem-se: o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP), Prêmio Equalizador ao Produtor (Pepro), os Contratos Públicos de Opção de Venda e o Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (Prop).

O novo Seguro de Preços para a Agricultura Familiar é um mecanismo que permite que o agricultor, ao contratar o financiamento, tenha conhecimento prévio do valor a ser pago ou a quantidade de produto que necessita produzir (equivalência) independente das oscilações de preços. Em comparação aos instrumentos acima mencionados, é notória sua simplicidade, o que o torna adequado aos produtores envolvidos. Sua aplicação automática aumenta sua segurança e eficácia - o que não ocorre com os demais instrumentos que dependem de providências prévias e, não raro, de intensas reivindicações dos produtores para que sejam implementados.

Trata-se de um mecanismo de proteção contra quedas nos preços de mercado no momento da venda do produto. Sob condições de mercado, preço e quantidade produzida tendem a seguir sentidos opostos, ciclicamente. Em ano em que a quantidade produzida aumenta, o preço tende cair mais do que proporcionalmente. Com isso a renda dos agricultores cai. Quando a produção diminui, o preço sobe mais do que proporcionalmente e renda sobe. Com o seguro de preço, o primeiro movimento fica excluído: a produção pode aumentar que o preço não cai abaixo do valor de referência. Se a produção cair, o preço - assim como a renda - sobe não sendo necessário recorrer ao apoio do governo. Acoplado a um eficiente seguro de safra, o instrumento tem boas perspectivas de sucesso.

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