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Agricultura rejeita restrição de horário na reintegração de posse em imóvel rural

Projeto de lei limita desocupação de terras rurais ao período entre 8 e 18 horas, de segunda a sexta-feira. Matéria ainda vai para análise na CCJ


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (25) proposta que restringe o cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse ou de desocupação de imóvel rural ao período compreendido entre segunda e sexta-feira, das 8 às 18 horas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4042/12, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que altera o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) a fim de utilizar “critérios temporais mais humanos” e evitar que o despejo seja feito “em horários inadequados e aos sábados”. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) estabelece que os atos processuais serão praticados nos dias úteis, das 6 às 20 horas.

O relator da matéria, deputado Nelson Padovani (PSC-PR), no entanto, recomendou sua rejeição. Ele argumentou que não há razão para conceder tratamento diferenciado, na reintegração de posse, “a quem invade com uso de violência a propriedade rural de outra pessoa” (ato chamado de esbulho possessório).

“A proposta prejudica as diligências e pode até ampliar os danos causados por esses atos criminosos. Muitas vezes há destruição de plantações, matança de animais, destruição de edificações e benfeitorias”, afirmou Padovani. Trata-se, disse ainda, de “medida protelatória” que “estimula a prática de invasões”.

Tramitação 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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