Agroindústria poderá usar crédito tributário de compra de matéria-prima
O projeto tramita em caráter conclusivo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2568/11, que autoriza as empresas que compram matérias-primas de produtores rurais para industrialização e exportação a deduzir, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os créditos da Cofins e do PIS/Pasep, no regime não-cumulativo, auferidos nessas aquisições.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), argumenta que, como esses tributos não incidem na exportação e a Receita Federal não permite sua dedução, os créditos conseguidos por agroindústrias exportadoras com essas compras vão se acumulando sem possibilidade de aproveitamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2568/2011
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), argumenta que, como esses tributos não incidem na exportação e a Receita Federal não permite sua dedução, os créditos conseguidos por agroindústrias exportadoras com essas compras vão se acumulando sem possibilidade de aproveitamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2568/2011