Aiba participa de discussões sobre divisas entre Bahia e Tocantins
A demarcação dos limites territoriais entre Bahia e Tocantins foi novamente tema de discussão entre representantes dos dois estados
A demarcação dos limites territoriais entre Bahia e Tocantins foi novamente tema de discussão entre representantes dos dois estados. O vice-presidente da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Odacil Ranzi, que tem acompanhado todo o processo, participou, na semana passada, de mais uma etapa do trabalho de demarcação. Em Salvador, ele se reuniu com técnicos da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para discutir e traçar os últimos detalhes da ratificação da divisa BA/TO.
Além dele, a presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães (SPRLEM), Carminha Míssio, e a diretoria da Associação da Comunidade de Nova Panambi também compareceram ao encontram que antecedeu a uma importante reunião na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Esta é a quarta vez que eles se reúnem depois do acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2013, quando ficou definido que deve prevalecer as cartas oficiais do IBGE e as divisas naturais.
“O encontro foi bastante produtivo, pois avançamos de forma consensual nas discussões e também tivemos acesso ao resultado do trabalho de campo definido na reunião anterior. Estamos empenhados em se fazer cumprir o acordo, pelo qual deve-se levar em consideração os aspectos regionais, considerando a ocupação tradicional das populações na região e uma base de informações preliminar composta por dados de vistorias físicas, mapas, imagens de satélite e outros elementos, para, então, definir o traçado das divisas”, informou Ranzi.
Segundo ele, o acordo foi resultado de uma proposta de conciliação apresentada pelo relator da ação, o ministro do STF, Luiz Fux, e fez parte de um cronograma de audiências que incluiu, ainda, os estados de Piauí e Goiás, também partes na ação.
O documento fixou como irrevogável a linha traçada pelo IBGE, estabelecendo o reconhecimento mútuo dos títulos de propriedade já expedidos. As eventuais hipóteses de superposição de áreas tituladas deverão ser analisadas de forma conjunta, em comissões compostas por representantes dos dois estados.