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Ampliado prazo para certificação de armazéns

A regra prevê a revisão das normas para requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados


Brasília - Os armazéns de grãos e produtos agrícolas terão maior prazo para adequar sua estrutura às regras do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. O Ministério da Agricultura ampliou o prazo para certificação, por meio da Instrução Normativa nº 41, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 15 de dezembro. A regra alonga os prazos e prevê também a revisão das normas para os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados, que determinam as adequações estruturais, tecnológicas e de capacitação técnica para que as unidades armazenadoras possam obter a certificação.

Auditores técnicos de organizações acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) executarão o trabalho de análise nas unidades. Entre os requisitos que serão avaliados pelos auditores para a certificação, estão a adoção de sistemas de higienização da estrutura e de temperatura dos grãos e as condição estruturais de armazenagem. O objetivo é evitar perdas na produção, melhorar a qualidade e quantidade dos grãos e capacitar os profissionais que atuam no setor.

O recadastramento, previsto na Instrução Normativa nº41, compreendido no período de 2012 a 2017 estabelece percentuais de implantação em seis etapas, sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa. Adicionalmente, concede mais quatro anos para que as unidades armazenadoras mais antigas, de difícil ou impossível adequação às normas da certificação, promovam as intervenções necessárias, para a desativação ou utilização exclusiva no atendimento emergencial.

A ampliação dos prazos dá condições à unidade para alcançar metas mais afinadas com a realidade do complexo armazenador do país, sem extrapolar a capacidade de investimentos por parte da iniciativa privada, responsável por mais de 95% da capacidade estática instalada no Brasil. “Ouvindo os operadores de diversos setores da economia, o Mapa se sensibilizou em relação à flexibilização do processo de implantação e revisão das normas”, explica a coordenadora-geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção do Ministério da Agricultura, Maria Auxiliadora Domingues de Souza.

Segundo a coordenadora, o processo é irreversível e o mercado entendeu os benefícios da certificação em andamento, conferindo um atestado de competência técnica às unidades armazenadoras para a realização de serviços específicos, atendendo ao padrão mínimo de qualidade com os requisitos técnicos estabelecidos. Ela lembra que a competitividade nas relações comerciais, em um mercado globalizado, é resultado dos padrões de qualidade e eficiência, que passam pela certificação dos produtos em toda a cadeia produtiva, sendo a armazenagem um importante elo desse processo, do qual não pode estar desvinculada.

O Ministério da Agricultura, na condição de coordenador do sistema, assegura o sucesso do empreendimento, sem perder de vista os aspectos relacionados ao abastecimento interno, à segurança alimentar e aos contratos internacionais firmados pelos agricultores brasileiros.

“As diversas manifestações de reconhecimento da importância da medida recebidas pelo ministério demonstram a confiança do setor na orientação dos processos de qualificação da atividade armazenadora”, ressalta Maria Auxiliadora. Para ela, essas ações vão inserir o Brasil na vanguarda da atividade frente, aos concorrentes internacionais

Os armazenadores e demais interessados do sistema podem acessar o site do Mapa, clicando Serviços "Certificação" Unidades Armazenadoras, para consultas sobre normas e procedimentos para a obtenção do certificado.

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