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Animais devem ter documento em viagem internacional

Para cães e gatos, Brasil exige o Certificado Zoossanitário Internacional


Para cães e gatos, o Brasil e outros países exigem o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Furões, coelhos e outros bichos precisam também de autorização de importação
 
Neste feriado prolongado de Páscoa e Tiradentes, os proprietários de animais de companhia que pretendem viajar para fora do país devem ficar atentos aos documentos exigidos. A medida é válida para o ingresso no Brasil, e em uma série de outros países, para evitar a entrada e a disseminação de doenças que podem comprometer a pecuária local, como febre aftosa, peste suína e tuberculose.

Para cães e gatos, Ministério da Agricultura requisita o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido pelas unidades do ministério nos aeroportos brasileiros após a apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países de destino.

Os fiscais do Ministério da Agricultura verificam o CZI fornecido pelo serviço veterinário oficial do local de origem de cães e gatos com procedência de outros países.

O Ministério da Agricultura aceita 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais. As normas foram acordadas com os países do Mercosul e da União Européia, e também com África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela. O Japão e os países da União Europeia exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo e nome do proprietário.

Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.

Quando os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem. “Nos casos de inconsistências nas informações, poderá ser concedido um prazo para o proprietário corrigi-las, após avaliação pelo serviço veterinário oficial do Ministério da Agricultura”, explica Marcos Valadão, coordenador-geral da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), em Brasília.

Ingresso

Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília.

Saiba Mais

O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.

No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O proprietário será o responsável pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas no ponto de ingresso dos animais.

O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora. Excepcionalmente, devido à grande demanda em algumas unidades, a entrega poderá demorar até 48 horas, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos.

Confira mais detalhes sobre transporte de animais:

www.agricultura.gov.br / banner cães e gatos

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