CI

Após quatro anos, Sema firma primeiro compromisso de regularização ambiental

Sema firmou o primeiro Termo de Compromisso de regularização de áreas de reserva legal e de preservação permanente


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) firmou o primeiro Termo de Compromisso de regularização de áreas de reserva legal e de preservação permanente. As pendências foram indicadas no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), para a propriedade rural a qual Rafaeli de Lima representa, em Nova Ubiratã.  Conforme a assessoria de imprensa, o termo de compromisso é o primeiro passo para a regularização dos imóveis rurais e a partir disso, os proprietários podem solicitar outros documentos, como o desembargo de área.

“Conseguimos observar na prática que a metodologia empregada para avaliar a regeneração das áreas degradadas foi eficiente”, destaca Rafaeli, que foi responsável pela coordenação dos trabalhos de campo. Na avaliação da engenheira, a disponibilidade dos técnicos da Sema em sanar as dúvidas e orientar quanto aos procedimentos foi fundamental para obter a validação do CAR e dar início à regularização ambiental.  
 
O responsável técnico pelo projeto, Ricardo Mastrangelli, explica que por meio do Simcar a adesão ao PRA tornou realidade a compensação de 4.350 hectares e a recuperação da Área de Reserva Legal Dregadada (ARLD) e Área de Preservação Permanente Degradada (APPD) de mais de 100 hectares. “Tivemos dificuldades para aderir ao sistema nacional de cadastro ambiental rural. Já o sistema de mato-grossense finalmente possibilitou atender a demanda do nosso cliente que aguardava ansiosamente pela regularização da área”, comemora. 
 
“Estamos desde 2015 trabalhando muito para consolidar as ferramentas. Essa é uma virada de chave na gestão ambiental que permitirá o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso”, projeta do secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby. Para o gestor, o Simcar e o PRA serão fundamentais para a promoção das políticas de REDD, incentivos econômicos para valorização da floresta em pé, para a compensação ambiental e para identificação de áreas já abertas que podem ser utilizadas para produção de alimentos coibindo o avanço sobre a floresta. 
 
Detalhamento 

O novo sistema, Simcar, e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho. Segundo o secretário adjunto de Gestão Ambiental da Sema, Alex Marega, o Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.
 
“Dessa forma, o cadastro passa por um conjunto de filtros automáticos, que só permitem o envio ao órgão ambiental após cumpridas todas as exigências técnicas e legais, e somente após uma análise por técnicos da Sema, onde se verifica a veracidade das informações, é que o CAR é validado. Tudo  traz mais celeridade ao processo de cadastro e regularização ambiental no Estado", explica. Após a validação, se for contatado a existência de passivos ambientais, o proprietário deve firmar junto ao órgão ambiental um termo de compromisso de regularizar estes passivos. Atualmente, existem 572 cadastros analisados e encaminhados para a regularização ambiental.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.