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Appa não pode exigir ordem de serviço nos portos

O juiz federal substituto da Vara Federal de Paranaguá (PR) concedeu liminar determinando que Appa não exija o cumprimento da Ordem de Serviço


O juiz federal substituto da Vara Federal de Paranaguá (PR), Carlos Felipe Komorowski, concedeu uma liminar nessa segunda-feira (28-05), determinando que Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não exija o cumprimento da Ordem de Serviço número 42/2007. Esta ordem de serviço já tinha sido revogada na reunião do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de 22 de março e ampliava a exigência de certificado de análise da Claspar para trigo e óleo de soja além dos produtos que já eram classificados como farelo, soja e milho.

A Appa informou que não foi notificada pela Justiça e não vai se pronunciar antes de conhecer o teor da decisão. A ação foi movida pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Paraná (Sindapar) e pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop).

No despacho, o juiz argumentou que a Lei 9.972/2000 não exige a classificação dos produtos na exportação. Ele também defende que a Lei da Política Agrícola criou o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, integrado pelas atividades de inspeção e certificação da qualidade e identidade dos produtos vegetais.

O magistrado também citou no despacho que é do Ministério da Agricultura a competência para estabelecer as normas sobre a inspeção e a certificação da qualidade e identidade dos produtos vegetais nos portos e destinados à exportação.

Ele argumentou ainda, no despacho, que a Ordem de Serviço 42 é inválida porque a Appa não é competente para dispor sobre a certificação dos produtos vegetais nos portos, assim como, os destinados à exportação. O juiz citou que a administração portuária viola os requisitos da uniformidade e da universalidade das atividades de inspeção da qualidade e da identidade dos produtos vegetais.

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