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Aprovação de lei sobre OGMs apresenta avanço para o setor

As decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta e não mais com maioria de dois terços


O Diretor Jurídico da ANBio e colunista do portal Agrolink, Reginaldo Minaré, relata o processo de evolução das decisões sobre os transgênicos. No final de fevereiro o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) nº 327/2006, que veda a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação. A MP também estabelece mecanismo para disciplinar atividade de liberação planejada e cultivo de OGM nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação. Nesse texto ainda foi acrescentado artigo que modifica o quorum da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para a deliberação em pedido de liberação comercial de transgênicos. Quando encaminhado para aprovação do presidente Lula, apenas o artigo 4º que disciplinava o aproveitamento da produção em lavoura de algodão com presença de cultivar geneticamente modificada foi vetado. A matéria foi publicada por meio da Lei 11.460 de 2007 no Diário Oficial da União de 22 de março de 2007 e entrou em vigor na data da publicação. Assim, as decisões da CTNBio em processo de liberação comercial serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros do colegiado e não mais com maioria de dois terços. Minaré destaca que, “o sistema nacional de biossegurança de OGM foi significativamente aprimorado”. No entanto ele lembra que “ser flexível com o patrocínio da morosidade também representa perigoso precedente para a atividade de uso de OGM”. Para ler a coluna completa de Reginaldo Minaré,
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