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Aprovação do Código Ambiental garante tranquilidade ao campo

Faesc indicará adequações do código de SC


Faesc indicará adequações do código de SC, conforme nova lei nacional

Uma longa espera dos produtores rurais terminou na noite da última terça-feira (6) quando o Código Florestal brasileiro foi aprovado no Senado Federal, depois de anos de discussão. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) comemora o resultado, pois a nova lei trará segurança jurídica e levará paz aos mais de 190 mil produtores rurais do Estado.
 
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, acredita que a nova legislação atenderá as necessidades da agricultura familiar, dos pequenos, médios e grande produtores. “O novo Código beneficiará 96% dos produtores rurais catarinenses e evitará que cerca de 32 mil estabelecimentos rurais deixem de produzir”.
 
O novo Código traz uma série de regras sobre a preservação ambiental em propriedades rurais, entre elas a questão da Reserva Legal, que indica o limite de mata nativa que deve ser preservado dentro da propriedade. Ou seja, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões. O texto possibilita também a redução da reserva para 50% em Estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais se autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
 
Sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), o novo Código obriga aos proprietários com até quatro módulos fiscais a não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade. Em Santa Catarina, 187 mil propriedades são consideradas de Agricultura Familiar e outras 7.800 possuem acima dos 4 módulos. Estas serão obrigadas a fazer o georreferenciamento para ter acesso às áreas consolidadas.
 
A nova lei assegura a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios somente nas áreas consolidadas até 2008 e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus.
 
As propriedades autuadas até julho de 2008 podem converter multas com reflorestamento. Além disso, pequenos empreendimentos rurais poderão manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As atividades também devem ser declaradas ao órgão ambiental.
 
Uma outra mudança apoiada pela Faesc é com relação ao incentivo econômico aos produtores que preservam. O prazo para a criação de Programas de incentivo pelo Governo é de 180 dias após a publicação do novo Código.
 
“É um momento histórico para o Brasil, pois a nova lei traz conceitos mais claros, o papel dos Estados e normas que beneficiarão o agricultor familiar a continuar preservando o meio ambiente”, enfatiza Pedrozo.
 
O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, explica que a nova lei foi baseada no código ambiental de SC, o primeiro do país. “Isso já nos dá tranquilidade, pois a nova legislação nacional, depois de ampla discussão, ficou ainda melhor que a catarinense”, avalia. Por isso, a Faesc pedirá um estudo e indicará ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa adequações à lei Federal.
 
Na avaliação do vice-presidente, o Senado foi muito coerente na elaboração do novo texto. Ele explica que, hoje, 50% da área de SC é considerada mata nativa e que a preservação é e continuará sendo um compromisso dos produtores rurais. “Eles têm consciência de que o cuidado com o meio ambiente interfere no clima, na qualidade da terra e do alimento, ou seja, os produtores rurais com certeza comemoram a aprovação do novo Código, pois agora poderão preservar e produzir com tranquilidade e segurança”.
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