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Arroz importado irá pagar a CDO

A AL do RS promulgou a lei que torna a taxa de CDO obrigatória para todo arroz em casca importado


O presidente da Assembléia Legislativa (AL) do Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Záchia, promulgou, nessa terça-feira (26-12), a lei nº 12.685/06, que torna a taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) obrigatória para todo arroz em casca importado que ingressar no Rio Grande do Sul. Até então, a CDO era paga apenas pelos orizicultores gaúchos e revertida em prol do Irga. A forma de cobrança deve ser definida pelas secretarias da Agricultura e Fazenda.

A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado após o governador Germano Rigotto ter silenciado depois de sua aprovação pelo Legislativo em 21 de novembro. Segundo o texto, estão sujeitos à taxa os importadores, beneficiadores e os exportadores de arroz em casca em qualquer estágio de industrialização. O texto altera o artigo 25 da lei nO 533 de 31 de dezembro de 1948 e passou a valer a partir de ontem.

O governo ainda pode ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a matéria. Não creio que o governador entre com a Adin porque, se não estivesse de acordo, já tinha vetado, diz o superintendente legislativo da AL, Enilto dos Santos.

A lei, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, foi comemorada pelo setor orizícola. De acordo com o presidente da Federarroz, Valter José Pötter, a promulgação trata-se de uma justiça com os produtores, que sempre foram obrigados a contribuir com a CDO, diferente dos agricultores vizinhos. Era uma das assimetrias que tínhamos no Mercosul, destaca. O dirigente lembra que a contribuição também beneficiará o produto importado, já que será revertida para campanhas de incentivos ao consumo. O presidente do Irga, Maurício Fischer, ressalta que a taxa irá equalizar a competitividade do produtor gaúcho.

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