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Assim como na soja, Goiás terá norma que limita calendário de plantio de feijão

Goiás terá norma que limita calendário de plantio de feijão


Para dar maior efetividade ao cumprimento do vazio sanitário do feijão em Goiás, produtores debateram, nessa segunda-feira (26), a criação de um calendário de instalação da cultura, limitando as épocas recomendadas para o plantio, como ocorre na soja. A proposta definida durante reunião na Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) sugere para a semeadura na região Centro-Sul do Estado o período de 6 de outubro a 15 de junho de cada ano, enquanto no Centro-Norte, o calendário proposto vai de 21 de outubro a 30 de junho.

“Esta decisão foi baseada na disponibilidade de cultivares de ciclo mais precoce no Estado, que permitem que, mesmo plantando ao final da janela proposta, as áreas ainda sejam colhidas antes da chegada do vazio”, justifica o consultor técnico da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) e analista do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária Goiana (IFAG), Cristiano Palavro. Agora a proposta segue para a análise da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e poderá ser implementada com validade ainda para este ano.

Palavro ressalta a importância de os produtores ficarem atentos à escolha das variedades de feijão. “É preciso adequar o ciclo esperado ao correto cumprimento da legislação fitossanitária”, destaca. O consultor informa que o vazio sanitário do feijão em Goiás é dividido em duas regiões, com data distintas de ocorrência. Para o Norte, Vale do Araguaia, Estrada de Ferro e Entorno do DF, o vazio acontece de 20 de setembro a 20 de outubro de cada ano. Já os produtores do Sul, Sudeste e Sudoeste do Estado, não podem plantar feijão no período de 5 de setembro a 5 de outubro.

Estabelecido pela Instrução Normativa nº 02/2014 da Agrodefesa, o vazio sanitário do feijão tem como objetivo mitigar riscos produtivos referentes à presença do Vírus do Mosaico Dourado no feijoeiro, doença transmitida pela praga Mosca Branca. “Através desta normativa estabelecem-se algumas medidas importantes para reduzir a presença da doença e seu vetor, como a eliminação de restos culturais, manejo de tigueras e um período do ano, o vazio sanitário, sem a presença de plantas vivas de feijão nas lavouras”, explica Palavro.

Produção de feijão

O feijão é um dos principais cultivos goianos, sendo o Estado o 4º maior produtor nacional do grão, responsável por aproximadamente 10% da produção brasileira. Em 2017, a colheita de Goiás chegou a cerca de 340 mil toneladas de feijão, sendo quase a totalidade do tipo Carioca.

A produção estadual de feijão é dividida em três ciclos. A safra de verão ou safra das águas é responsável por 40% do volume total; a safrinha ou segunda safra é menor, e equivale a 9% da produção; e a terceira safra ou safra irrigada, corresponde a 51% de todo o feijão colhido em Goiás. O IFAG estima que apenas 29% do feijão goiano seja destinado ao consumo interno; 70% é comercializado para outros Estados do País.

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