Atenção, Produtores Rurais - Pessoa Jurídica
Até amanhã, proprietários rurais, pessoa jurídica, podem emitir a 2ª via de contribuição sindical rural no Canal do Produtor
O produtor rural, pessoa jurídica, tem até amanhã para pagar a Contribuição Sindical Rural. A Guia de contribuição venceu no dia 31 de janeiro, mas o produtor tem um prazo de 90 dias para pagar o boleto após o vencimento. Esse prazo de 90 dias termina amanhã.
Para facilitar a vida do produtor rural, pessoa jurídica, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA permite que a 2ª via de contribuição sindical rural seja emitida no Canal do Produtor.
Após essa data, os produtores rurais - pessoa jurídica, têm as seguintes alternativas:
1) Procurar a Federação do seu Estado
Converse a Federação do seu Estado para emitir uma nova guia de recolhimento, com nova data de vencimento e encargos.
Veja a lista das Federações e os dados para contato:
http://www.canaldoprodutor.com.br/sobre-sistema-cna/federacoes
2) Entrar em contato com a CNA
Envie um e-mail para [email protected] com o assunto "Reemissão de Guias da CSR", informando os dados: Nome do contribuinte, CPF ou CNPJ e email.
É importante lembrar que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
Para facilitar a vida do produtor rural, pessoa jurídica, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA permite que a 2ª via de contribuição sindical rural seja emitida no Canal do Produtor.
Após essa data, os produtores rurais - pessoa jurídica, têm as seguintes alternativas:
1) Procurar a Federação do seu Estado
Converse a Federação do seu Estado para emitir uma nova guia de recolhimento, com nova data de vencimento e encargos.
Veja a lista das Federações e os dados para contato:
http://www.canaldoprodutor.com.br/sobre-sistema-cna/federacoes
2) Entrar em contato com a CNA
Envie um e-mail para [email protected] com o assunto "Reemissão de Guias da CSR", informando os dados: Nome do contribuinte, CPF ou CNPJ e email.
É importante lembrar que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.