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Atenção ao declarar reserva legal

Área somente deve ser apresentada como reserva legal se já tiver sido demarcada e averbada em cartório de registro de imóveis


Na hora de realizar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o produtor deve atentar para informações relativas à reserva legal. Segundo o assessor técnico da Farsul, Derly Girard, essa área somente deve ser apresentada como tal se já tiver sido demarcada e averbada em cartório de registro de imóveis. Isso garante a isenção do tributo sobre essa parcela de terra. Outra dica refere-se à declaração do valor da terra nua. Girard alerta que seja usado o montante de 1º de janeiro de 2009, pois este será confrontado com tabelas fornecidas à Receita Federal pelas prefeituras municipais. Em caso de diferença no cruzamento das informações, o produtor pode ser intimado para esclarecimentos.

Essa e outras orientações serão divulgadas pela Farsul durante jornadas pelo Interior, a partir da próxima semana. O programa para preenchimento do documento está no site www.receita.fazenda.gov.br.

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