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Atividade do produtor rural deve respeitar função social da terra

O projeto em debate nesta terça-feira (4), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), define o produtor rural como a pessoa física ou jurídica que explora a terra


O projeto em debate nesta terça-feira (4), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e define o produtor rural como a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura e para o progresso do meio rural, respeitada a função social da terra.

Os principais pontos da proposta (PLS 325/06) são os seguintes, conforme justificação feita pelo autor:

- Crédito rural: estabelece prazo máximo de 30 dias para apreciação, pelas instituições, dos pedidos de financiamento feitos por produtores rurais. Além disso, proíbe que a concessão de crédito rural seja condicionada à contratação, por parte dos produtores rurais, de produtos ou serviços bancários estranhos à atividade agropecuária financiada.

- Assistência técnica e extensão rural: determina que a assistência técnica e extensão rural públicas são direitos de todoprodutor rural.

- Seguro rural: estabelece que o seguro rural, com custo compatível com a rentabilidade da atividade agropecuária, é direito do produtor rural, desde que sejam respeitadas as regras de local e data de plantio constantes do zoneamento agrícola anual. Dispõe, ainda, sobre a subvenção do prêmio do seguro rural.

- Acesso aos mercados: estabelece o preço mínimo suficiente para cobrir os custos de produção como direito do produtor rural. Define como infração à ordem econômica o exercício abusivo de poder de mercado por parte de fornecedores e de compradores contra o produtor rural. Equipara o produtor rural ao consumidor, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

- Acesso à terra: reafirma o princípio constitucional da função social da terra. Dispõe sobre a reforma agrária e o crédito fundiário e sobre a garantia da assistência técnica e do apoio necessário para que os assentamentos possam integrar-se aos mercados de forma competitiva.

- Infraestrutura rural: trata dos projetos de irrigação e drenagem e de eletrificação rural, com ênfase na preservação do meio ambiente, na viabilização do aumento da produtividade agropecuária e na redução dos custos de produção.

- Assistência social e à saúde do produtor rural: dispõe sobre o acesso das comunidades rurais às ações de cidadania, como obtenção de carteira de identidade, CPF e título de eleitor. Determina que cada comunidade rural deve ter, obrigatoriamente, pelo menos uma unidade de saúde, com presença de agente de saúde e de enfermeiro em tempo integral, e de médico em tempo parcial ou integral.

- Preservação e conservação do meio ambiente: estabelece como dever do produtor rural a exploração sustentável da terra e a preservação do meio ambiente. Determina que o produtor rural não pode ser responsabilizado pela degradação do meio ambiente da qual não tenha tido participação direta, mas não o exime da obrigação de recuperar as áreas degradadas, de forma progressiva, no prazo de até dez anos.

- Defesa agropecuária: trata da obrigatoriedade de adoção de medidas para redução do impacto ambiental do uso de insumos agrícolas.

- Informação agropecuária: dispõe que as informações contidas nos rótulos dos insumos agropecuários devem empregar linguagem simples e acessível ao usuário leigo, e que a divulgação comercial de insumos agropecuários deve informar os riscos à saúde e ao meio ambiente. Trata ainda da divulgação de resultados de pesquisas científicas, em linguagem acessível ao produtor rural.

- Relações de trabalho no meio rural: torna gratuito o registro em cartório dos contratos de parceria e de arrendamento rural. Dispõe sobre a contratação por empreitada para execução de serviços de natureza eventual.

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