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Aviação Agrícola traz precisão na aplicação de produtos

Técnica permite maior rapidez e economia no uso de fertilizantes, agrotóxicos e disseminação de sementes


Técnica permite maior rapidez e economia no uso de fertilizantes, agrotóxicos e disseminação de sementes nas lavouras

A rapidez e precisão na aplicação de inseticidas, herbicidas, fungicidas e fertilizantes nas lavouras são os principais motivos que levam os produtores a contratarem o serviço de aviação agrícola. Esse sistema também pode ser usado na disseminação de sementes, povoamento de rios e combate a incêndios em campos e florestas.

Há 12 anos, o produtor da fazenda Ibiaçu, em Cachoeira do Sul (RS), Ricardo Assis Brasil, utiliza o recurso, principalmente, no plantio de arroz. Na safra 2009/2010, aplicou produtos em 408 hectares da cultura. “Como não há compactação do solo, amassamento das plantas e conseguimos combater as pragas de forma instantânea, alcançamos uma produção superior em torno de 20%, se compararmos à aplicação terrestre“, enfatiza.

Ricardo Brasil também pratica, há cinco anos, o plantio de pastagem por meio da aviação agrícola. “No outono, usamos as áreas ocupadas pelo arroz durante o verão e que permaneceram úmidas. Com o avião, conseguimos adiantar inserção da pecuária, o que viabiliza a engorda dos 1,9 mil bovinos da propriedade com eficiência”, informa. Enquanto numa pastagem nativa os animais ganhavam 400 gramas por dia, no campo de azevém e aveia, o ganho diário chega a 1,8 quilo.

Na família Strobel, a aviação agrícola presente há 25 anos é utilizada em 40% das lavouras de milho, trigo e soja localizadas na fazenda Agropecuária Capané (RS). “Por não utilizarmos tratores, evitamos perda de 5% por hectare de soja e temos agilidade no processo. Pulverizamos a cultura em quatro dias, o que demoraria 13 dias na aplicação terrestre“, afirma o engenheiro agrônomo da fazenda, Udo Strobel.

Nos dois mil hectares de soja plantados na propriedade, 10% são destinados ao mercado interno (Rio Grande do Sul) e 90% para exportações. Do total, 70% dos embarques vão para a China. Na propriedade, a colheita começa às 10h e segue até as 21h. Após essa etapa, os grãos passam pelo processo de peneiramento e pelo secador para atingir a umidade certa ao mercado externo, que é de 14% para a soja, e 13% para o trigo.

Cursos

Capacete, cinto de segurança e vestuário de proteção são itens indispensáveis para que o piloto agrícola possa voar com segurança. Mas, para fazer o curso, é necessário ter registrado na Caderneta Individual de Voo (CIV) 370 horas como piloto comercial. Na Aero Agrícola Santos Dumont, em Cachoeira do Sul (RS), 509 pilotos agrícolas já se formaram nos últimos 15 anos e passaram por 141 horas de aulas práticas e teóricas. Entre elas, de segurança de voo e prevenção de acidentes; legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); tecnologia de aplicação aeroagrícola e calibração de aeronaves e primeiros socorros. Os alunos praticam 12 horas de voo de duplo comando, com instrutor, e 19 horas de voo solo, no equipamento de aviação agrícola.

Após a contratação do serviço de aviação agrícola, o engenheiro agrônomo responsável pela empresa passa as informações para o técni co executor sobre o produto, área e quantidade a ser aplicada na fazenda. “A temperatura ideal para o uso da aviação agrícola é de até 25°C, com umidade relativa do ar mínima de 55% e vento não superior a 10 km por hora”, destaca o técnico executor da Aero Agrícola Santos Dumont, Mikael Miotto, responsável por verificar as condições meteorológicas, preparar a calda com agrotóxico e colocá-la nas aeronaves, que comportam de 600 a 1.050 litros.

Segundo Miotto, o inseticida é mais utilizado no combate à lagarta da soja e ao percevejo do arroz. Ele explica que são aplicados cinco litros por hectare do inseticida. Já de fungicida, coloca-se até 30 litros por hectare para prevenção da ferrugem da soja e antracnose (praga que tira a capacidade de fotossíntese da planta). A média de aplicação é de 50 hectares por hora.

Controle

O Ministério da Agricultura é coordena, orienta, supervisiona e fiscaliza a atividade de aviação agrícola no País., A coordenadora-geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção do ministério, Maria Auxiliadora Domingues é responsável pela atividade aeroagrícola nacional e promove, nas Superintendências Federais de Agricultura, o trabalho de campo. “Desenvolvemos ações de caráter preventivo e de fiscalização, com o objetivo de verificar a prática regular da aviação em benefício da produção, sem perder de vista os aspectos de proteção aos operadores, à sociedade e ao meio ambiente”, esclarece.

Durante o processo de fiscalização, o ministério verifica, também, os relatórios operacionais das aplicações realizadas a cada mês, com informações sobre o tipo de cultura, área, município e produtos aplicados.

”No campo identificamos se a aplicação aérea está sendo realizada de acordo com as normas de boas práticas agrícolas, se há um técnico executor na pista comandando a aplicação, se o piloto é agrícola, se o produto está registrado no Ministério da Agricultura, a aeronave homologada e a pista registrada na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, informa o responsável técnico pela Aviação Agrícola na Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Ricardo Furtado.

Descontaminação

Atendendo à determinação dos órgãos ambientais, o Ministério da Agricultura editou, em janeiro de 2008, a Instrução Normativa n° 2, que aprova as normas de trabalho da aviação agrícola e institui o pátio de descontaminação. Trata-se de um instrumento de uso obrigatório, destinado à lavagem e higienização das aeronaves, que contribui para o tratamento dos resíduos químicos. A regra evita a contaminação do solo e dos mananciais de água na natureza.

Os pátios de descontaminação são compostos de reservatório de decantação, sistema de oxidação e ozonizador, processos que neutralizam a ação dos resíduos tóx icos. Segundo Auxiliadora, esses mecanismos podem ser substituídos, desde que a solução proposta seja previamente analisada e aprovada pelo Ministério da Agricultura.

Regulamentação

A aviação agrícola é um serviço regulamentado pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Aviação Civil. A atividade foi oficialmente reconhecida no Brasil em 1969, pelo Decreto Legislativo n° 917 e regulamentada pelo Decreto n° 86.765, de 1981.

Dados do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) apontam que o Brasil ocupa a segunda posição no mercado de aviação agrícola, atrás apenas dos Estados Unidos. São 300 empresas especializadas e 1,4 mil aviões distribuídos pelo País. “A expectativa é crescermos 5% neste ano. Em termos de lavoura a ser explorada, podemos expandir ainda em torno de 80%”, destaca o diretor financeiro do Sindag, Cláudio Coutinho Rodrigues. A região que tem se destacado é o Centro-Oeste, que se adapta a várias culturas como cana-de-açúcar, soja, algodão e milho, completa o diretor do Sindag.

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