CI

Bancada ruralista aprova renegociação das dívidas


A bancada ruralista mostrou sua força – são 131 deputados federais – e aprovou na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 114, com a criação do chamado Pesinha, ou seja, a renegociação dos juros vencidos do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). As novas condições, no entanto, não foram consideradas satisfatórias pelo setor produtivo, que solicita modificações. O texto deve ser votado no Senado Federal.

O projeto de lei de conversão da MP previa apenas a repactuação e o alongamento de dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de outras fontes de recursos tomadas por pequenos produtores. Um acordo com a bancada ruralista incluiu as dívidas dos grandes produtores.

Pelo acordo, o produtor inadimplente terá que pagar 10% do total dos juros que venceram até 28 de fevereiro. O restante será parcelado em 14 anos, com a compra de 18,42% do valor da dívida em títulos públicos federais. O montante da dívida será corrigido pelo IGP-M, limitado em 9,5% ao ano e parcelas de juros de 3% a 5% de acordo com o tamanho do débito. Os juros em atraso, no total de R$ 686 milhões, se não forem saldados, entram para a Dívida Ativa da União, somando R$ 3,74 bilhões.

"Não saiu do jeito que a gente queria", reclama Luciano Carvalho, assessor de Crédito Rural da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo ele, o grande problema do texto é não incluir na repactuação débitos acima de R$ 35 mil para os fundos constitucionais. Carvalho cita o exemplo do Nordeste, onde a inadimplência para esta modalidade de crédito rural está em 45%, totalizando R$ 5 bilhões. Naquela região, grandes produtores somam 20,8% do volume aplicado.

Para os pequenos produtores ficou acordado bônus de 90% para o pagamento total do Procera, com prazo de 120 dias após a publicação lei. A alteração da MP atinge ainda os financiamentos obtidos por meio dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e aos equalizados pelo Tesouro Nacional, beneficiando os financiamentos de custeio até R$ 5 mil concedidos até 1997. O bônus de adimplência será de 70% para a região do semi-árido, 30% para os fundos constitucionais e 20% nos demais casos. Os financiamentos obtidos entre 1998 e 2000 passam a ter seus saldos devedores prorrogados por dez anos, com dois de carência.

"O texto saiu razoavelmente bem, com algumas necessidades de ajuste", avalia Manoel Santos, presidente da Confederação dos Trabalhadores em Agricultura Familiar (Contag).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.