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Benzoato pode ser utilizado em Goiás mediante habilitação na Agrodefesa; saiba como solicitar

Segundo a IN nº 03/2016, a quantidade de produto solicitada deve atender ao limite de duas aplicações por área estimada


Segundo a IN nº 03/2016, a quantidade de produto solicitada deve atender ao limite de duas aplicações por área estimada

Os agricultores de Goiás estão autorizados a utilizar defensivos à base de benzoato de emamectina no controle da lagarta Helicoverpa armigera em soja, milho, algodão e feijãoOs produtos formulados com esse princípio ativo podem ser aplicados de forma controlada, informa a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), enquanto perdurar a situação de emergência fitossanitária para a praga no Estado. As normas do pedido de “Habilitação para Uso Emergencial” constam na Instrução Normativa nº 03/2016, publicada em março.

Responsável pela autorização e normatização de uso do benzoato, a Agrodefesa está fiscalizando todo o processo de compra, transferência, estoque nos distribuidores e propriedades e devolução das embalagens e sobras de produtos. “É como se fosse um medicamento de tarja preta”, explica o coordenador do Programa de Agrotóxicos do órgão, Rodrigo Baiocchi Lousa.

Produtores rurais e responsáveis técnicos devem requerer a habilitação prévia de uso do benzoato para cada unidade de produção (UP) cadastrada para a safra 2016/17, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (SIDAGO), disponível no portal www.agrodefesa.go.gov.br. O produtor só terá acesso ao documento de “Habilitação para Uso Emergencial” impresso se a área estiver devidamente cadastrada na Agrodefesa.

Segundo a IN nº 03/2016, a quantidade de produto solicitada deve atender ao limite de duas aplicações por área estimada, para as culturas e doses recomendadas em rótulo e bula. Para realizar esta solicitação inicial não é necessário haver a ocorrência da praga. Segundo a Agrodefesa, até o mês de setembro estavam habilitadas 200 unidades de produção que somam cerca de 62 mil hectares.

Ocorrência da lagarta

Caso seja verificada a existência da lagarta H. armigera nas lavouras, o responsável técnico deve fazer a comunicação via SIDAGO. Em seguida, fiscais estaduais agropecuários vão analisar o comunicado e, após a homologação, a compra dos defensivos está autorizada mediante apresentação do documento de habilitação, que substitui o receituário (saiba mais abaixo).

Como o benzoato ainda não é registrado no Brasil, é proibida sua comercialização em revendas. Por isso, a aquisição será feita diretamente com empresas importadoras habilitadas pela Agrodefesa e que possuem produto estocado em Goiás – por enquanto, são: Ouro Fino, CCAB Agro, Syngenta e Macroseeds Agricultura.

O estado de emergência fitossanitária em Goiás termina no dia 27 de novembro de 2016, mas a Agrodefesa já enviou relatório fundamentado para que o governo de Goiás solicite a prorrogação desse prazo junto ao Ministério da Agricultura. Se o governo federal não responder o pedido antes desta data, os produtores devem suspender a utilização do benzoato de 27 de novembro até a publicação do documento estendendo a situação de emergência – neste caso, a continuidade de uso do benzoato é passível de multa.

Passo a passo da solicitação do benzoato

1. Responsável técnico deve solicitar cadastro pelo e-mail [email protected], com cópia da carteira do CREA;

2. Produtor cadastrado solicita no SIDAGO o pedido de habilitação prévio (apenas lavouras de soja, milho, algodão e feijão) para cada área obrigatoriamente cadastrada na Agrodefesa;

3. Fiscal agropecuário da Agrodefesa avalia o pedido e faz a primeira confirmação no SIDAGO;

4. Caso se verifique a lagarta H. armigera na lavoura, o RT previamente cadastrado comunica a ocorrência da praga via SIDAGO – O Responsável Técnico estará sujeito às penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência da praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria. (IN nº 03/2016, Art 5º §1º)

5. Fiscal agropecuário avalia a comunicação, podendo realizar verificação na propriedade, e confirma a notificação da praga via SIDAGO. O prazo para liberação varia conforme a demanda e o produtor/RT pode acompanhar o processo por meio do escritório da Agrodefesa em seu município;

6. Para fazer a compra, o RT deve imprimir três vias da habilitação emitida pelo SIDAGO, a qual substitui o receituário: uma via para o importador/distribuidor, uma para o transporte do centro de distribuição até a propriedade e outra para ser arquivada por dois anos na fazenda junto com a nota fiscal do produto. As vias impressas devem ser assinadas pelo produtor e seu RT;

7. Importadores/distribuidores devem enviar relatório de vendas até o dia 10 do mês subsequente à comercialização do benzoato para a Coordenação de Agrotóxicos da Agrodefesa.

*Em caso de dúvidas, contactar a Unidade Operacional Local/Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br > Contatos > Unidades Regionais) ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].

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