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Cadastro Ambiental Rural terá importância para gestão ambiental

O produtor fica desobrigado de averbar sua Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis se já estiver registrada no CAR


O texto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) aprovado pelos senadores na noite desta terça-feira (6) determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro.


O CAR será implantado no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Meio Ambiente (Sinima), que é um instrumento da política ambiental brasileira, responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.

Os dados do CAR serão disponibilizados na internet, com acesso público, e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O cadastro terá a finalidade de integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais. Essa grande base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

O produtor fica desobrigado de averbar sua Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis se já estiver registrada no CAR.

A identificação do imóvel para respectivo registro nesse cadastro será feita por meio de planta e memorial descritivo, com as coordenadas geográficas e informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, da Área de Preservação Permanente, da área de uso restrito, área consolidada e Reserva Legal, se existente. Será necessária também a identificação do proprietário e a comprovação da propriedade da terra.


As propriedades da agricultura familiar terão registro gratuito no CAR e apoio técnico e jurídico do poder público, inclusive para a captação das coordenadas geográficas.

Passados cinco anos da entrada em vigor do novo Código Florestal, o crédito agrícola (em qualquer modalidade e de qualquer instituição financeira oficial) só poderá ser concedido aos proprietários de imóveis rurais inscritos e regulares no CAR.

Durante a discussão do código em Plenário, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) alertou para a necessidade de uma reestruturação dos órgãos do Sisnama, em no máximo seis meses após a aprovação do novo Código Florestal, de modo a viabilizar a implementação em todo o país.

Segundo Aécio, caso os órgãos de meio ambiente dos estados não sejam reformulados e aparelhados, não terão condições de realizar o cadastro ambiental e exigir a recuperação das propriedades rurais de acordo com o novo Código.

- E todo o cadastro ambiental deve ocorrer no prazo de um ano. Sem o cadastro rural e sem o programa de recuperação ambiental não haveria condições de os proprietários, sobretudo os pequenos, se habilitarem aos benefícios da nova lei, os quais poderiam, por isso, serem novamente multados pelo descumprimento dessa norma - disse o senador, referindo-se também aos incentivos públicos para preservação ou recuperação de áreas.

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