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Cadastro para Pessoa Física é obrigatório a partir de 15 de janeiro, alerta Farsul

Produtores rurais que exercem atividade econômica como pessoa física devem realizar o CAEPF


Produtores rurais que exercem atividade econômica como pessoa física devem realizar o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A exigência da Receita Federal passa a ser obrigatória a partir do dia 15 de janeiro.

A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, que fica no site da Receita Federal. O produtor pode autorizar o sindicato rural que tiver certificação digital a efetuar a sua inscrição. Sindicatos rurais e produtores que tenham dúvidas sobre o processo podem entrar em contato com a Divisão da Gestão da Arrecadação do Senar-RS para orientações sobre o procedimento através do e-mail [email protected].

De acordo com a Instrução Normativa de nº. 1828/2018, deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que no mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário. A obrigatoriedade abrange o produtor rural que exerça atividade geradora de contribuição previdenciária;

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. Desde outubro é possível realizar o cadastro, que substituirá a matrícula CEI a partir de 15 de janeiro.

A Receita Federal disponibilizou uma página em que responde a dúvidas frequentes e apresenta um tutorial para uso do sistema. Para consultar, visite https://portal.esocial.gov.br/institucional/perguntas-frequentes.

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