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Cadastros do rebanho goiano serão unificados

Dados fiscais e sanitários serão unificados durante a próxima campanha contra a aftosa, após a informatização da Agrodefesa


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) vão unificar seus cadastros sobre o rebanho goiano durante a próxima campanha de vacinação contra a febre aftosa, que começa dia 1º de novembro. A medida, chamada de Marco Zero, será tomada com a migração do cadastro da Agrodefesa de fichas manuais para outro, totalmente informatizado, processo que será concluído até o dia 30 de outubro.

A unificação vai atualizar e modernizar os cadastros, reduzindo margens de erro e elevando a credibilidade do controle sanitário do Estado perante organismos internacionais. O presidente da Agrodefesa, Maurício Faria, lembrou que a campanha contra aftosa será uma oportunidade para que o pecuarista ajuste seu rebanho neste marco zero quando apresentar as notas fiscais de vacinas e assinar a declaração de vacinação dos animais, sem ficar sujeito a nenhum tipo de punição.

Com isso, também será possível saber a quantidade exata do rebanho goiano, que é dinâmico, com muitos nascimentos e abates, e hoje está em cerca de 20 milhões de cabeças. “Teremos o controle fiscal e sanitário num único cadastro, que será mais eficaz. Ficará mais fácil para a Agrodefesa até formular relatórios para organismos internacionais”, destaca Maurício.

Segundo ele, o processo de informatização da agência foi iniciado há dois anos e intensificado agora com a melhora nas finanças do Estado.

O pecuarista, por sua vez, terá mais confiabilidade no controle de suas declarações junto aos órgãos oficiais. “Vai ficar mais difícil para quem não quer fazer as coisas certas”, adverte Maurício.

Ontem, a Agrodefesa e a Sefaz assinaram um convênio de mútua colaboração, que prevê o compartilhamento das informações e o alinhamento de processos de controle do rebanho goiano. Vale lembrar que a multa para quem não vacinar será de R$ 7 por cabeça e de R$ 14 em caso de reincidência, além de interdição da propriedade.

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