CI

Café é o produto com maior número de Indicações Geográficas no Brasil

Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO)


Foto: Pixabay

O café é o produto agrícola brasileiro com o maior número de registro de Indicações Geográficas (IG) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Do total de 12 registros, oito são de Indicação de Procedência (IP) e quatro de Denominação de Origem (DO). Os produtos agrícolas perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 59 registros, dos 80 existentes até o momento.  Dos quatro registros de IG emitidos pelo INPI, no ano de 2021, três são para cafés: Caparaó (ES e MG) e Montanhas do Espírito Santo (ES) de Denominação de Origem; e Espírito Santo (ES) de Indicação de Procedência. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica.

As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP, previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. O termo "indicação geográfica" foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência.

A IP está ligada ao termo “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer. Seria algo como o know-how, muito utilizado no mundo dos negócios para definir a habilidade ou conhecimento em uma área de atuação. E a DO requer a comprovação científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.

A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana - SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020.

As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Outras duas regiões fizeram solicitação de registro de IG junto ao INPI, Região de Garça – SP e Matas de Rondônia (RO), o que mostra o crescente interesse dos produtores de café pela distinção de seus produtos. Esse comportamento converge com o crescimento na procura por cafés especiais pelos consumidores brasileiros, um mercado já consolidado na Europa e em expansão em várias partes do mundo.

informações Embrapa.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.