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Câmara aprova criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Novo órgão dará prioridade para pequenos e médios produtores


Novo órgão dará prioridade para os agricultores familiares e médios produtores rurais, com o objetivo de levar inovações tecnológicas ao campo e aumentar a produtividade

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 5470/13, do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para executar políticas nessa área, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorar a renda no campo e promover o desenvolvimento sustentável no meio rural. A matéria será enviada para análise do Senado.


O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). A principal novidade no relatório é a atribuição de prioridade para a assistência e a extensão direcionada aos agricultores e empreendedores familiares e aos médios produtores rurais.

Os serviços dessa natureza deverão seguir os princípios e os objetivos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater).

A agência funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S. O Executivo federal fará um contrato de gestão com a Anater, no qual serão estipuladas as metas, os prazos e responsabilidades, assim como os critérios objetivos para avaliar o uso dos recursos repassados.

O relator destacou que a agência vai permitir que se destine mais renda e mais tecnologia para os produtores rurais. Ele ressaltou ainda que a Anater vai contar com recursos orçamentários anuais para que o novo órgão tenha vitalidade. "Estamos levando mais gente, mais recursos, mais política para a agricultura familiar", disse Bohn Gass.

Competências
A Anater deverá promover e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de fazer isso será a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.


Entre as competências da agência previstas no projeto estão a contratação de serviços de assistência e extensão e articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas do setor, inclusive os estaduais.

Duas novas competências foram incluídas pelo relator: a realização de esforços para universalizar os serviços dessa natureza para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; e promover a articulação com os órgãos estaduais para harmonizar a atuação em cada estado e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários.

Participação ampla
A Anater terá uma diretoria executiva (presidente e três diretores), um conselho de administração (11 integrantes) e um conselho fiscal (três membros).

De caráter consultivo, o Conselho Assessor Nacional terá sua composição definida em regulamento, mas o relator especificou, no substitutivo, que deverá ter representantes de universidades; dos executivos federal, estaduais e municipais; de entidades de classe e de trabalhadores rurais; e de centros federais de ensino agropecuário, entre outros.

No caso do conselho de administração, Gass diminuiu de cinco para quatro os representantes do Executivo federal e incluiu um dos governos estaduais.

Quanto às quatro vagas que cabem às entidades privadas, ele especificou que seu preenchimento será feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

O presidente e os diretores-executivos da agência terão mandatos de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República.

Um dos diretores deverá ser da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com atribuições relacionadas à área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.

Confira outros pontos do PL 5740/13:

o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) poderá apresentar sugestões para a elaboração do contrato de gestão;
a Anater deverá apresentar anualmente relatório sobre a execução do contrato de gestão com a prestação de contas;
o pessoal da agência será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com salários compatíveis com os respectivos mercados de trabalho;
a Anater deverá divulgar na internet dados sobre a execução física e financeira dos contratos e convênios das ações de assistência técnica e extensão rural; e
a principal fonte de recursos da agência deve ser o Orçamento da União, mas ela poderá obter receita também de convênios e da venda de tecnologias.

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