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Câmara aprova regras para produção de vinho colonial

O texto aprovado é um substitutivo do relator aos projetos de lei 2693/11


Moreira recomendou a aprovação de um substitutivo apresentado por ele na Comissão de Agricultura.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) proposta que regulamenta a produção e a comercialização de vinho colonial em todo território nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), aos projetos de lei 2693/11, do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e 3183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Moreira também foi relator da proposta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde apresentou outro substitutivo.


Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado caso não exista recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Originalmente, as duas propostas tratam da produção do vinho colonial, definido como aquele elaborado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e sociais da agricultura familiar, principalmente nos estados do Sul. O substitutivo da CCJ reúne dispositivos das duas propostas.

Requisitos
Entre os requisitos para produção do vinho, o texto aprovado estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. Além disso, a propriedade rural deve ser integrante do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ter alvará sanitário, licença ambiental e laudo comprovando que a água utilizada é potável.

Outros requisitos são a restrição da produção em 20 mil litros anuais, devendo a elaboração, a padronização e o envase do vinho ocorrer exclusivamente no imóvel, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

Comercialização
Conforme a proposta, a venda do vinho colonial deverá ser feita com emissão de nota do talão de produtor rural e especificações de denominação, origem e características do produto. O substitutivo não define, como no texto original, que a comercialização deverá ser feita diretamente ao consumidor final na sede do imóvel rural, em cooperativa ou em feiras da agricultura familiar,

Moreira retirou a obrigação de constar do rótulo a denominação de “vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural”, “vinho colonial” ou “produto colonial”, além das informações relativas ao produtor.

Fiscalização
O substitutivo manteve ainda a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização e estabelece que as exigências do Poder Público para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento. Para tanto, os procedimentos para o registro deverão ser simplificados.


O deputado retirou da proposta uma relação de regras específicas para o Ministério da Agricultura fiscalizar a produção do vinho. Segundo ele, a medida viola o princípio da separação entre os poderes. “A atribuição ao Ministério da Agricultura da fiscalização e controle do Vinho Colonial é inconstitucional, pois o Legislativo cria uma nova atribuição a um órgão específico do Executivo.” Ao invés de especificar, a proposta orientou quais devem ser as ações de fiscalização a serem tomadas.

O relator incluiu obrigação para o órgão de fiscalização fazer uma análise anual das características químicas do vinho colonial. Os produtores deverão declarar a cada mês de maio a produção de vinho da propriedade e, em dezembro, a quantidade não comercializada.

A definição da inspeção mais com caráter orientador que punitivo também foi retirada pelo relator.

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