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Campanha busca conscientizar população sobre poda de árvores

Proximidade do inverno leva moradores a fazerem serviço por conta


A prefeitura de Sapiranga, através do Departamento de Meio Ambiente (DMA), está iniciando uma campanha educativa de sensibilização contra as podas drásticas em árvores. Para alertar a comunidade sobre a maneira correta de realizar as intervenções, informativos sobre arborização urbana estão sendo distribuídas nas escolas, bem como, pessoas que tenham realizado podas drásticas estão sendo notificadas, com o intuito de informá-las sobre a proibição e os riscos desta prática.

Com a antecipação de temperaturas mais baixas e a proximidade do inverno, muitas pessoas fazem a poda de árvores em pátios e no passeio público, eliminando completamente os ramos e as folhas. Conforme o DMA, a justificativa de grande parte da população que realiza esta prática é a revitalização da árvore, pois partem de um entendimento empírico de que elas precisam da poda anual. No entanto, isso não passa de uma prática cultural.

Conforme os técnicos do DMA, a poda drástica prejudica o desenvolvimento da árvore, podendo até causar a sua morte, além de produzir resíduos que muitas vezes são depositados irregularmente nas calçadas ou terrenos vazios. Ainda segundo o DMA, as árvores da arborização urbana, sobretudo as nativas, não dependem da poda anual para se manterem sadias e a população, por necessidade de sol no inverno ou evitar varreção de folhas de árvores com folhagem decídua (folhas caem em uma determinada época do ano), não leva em conta a vitalidade da planta.

O DMA alerta que a poda drástica danifica seriamente o vegetal e é considerada um crime ambiental, que pode gerar multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, por exemplar, de acordo com a legislação vigente. No entanto, além das complicações legais, a poda drástica não deve ser realizada pelos seguintes motivos: perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal, dano, lesão e maltrato da planta. Outra proibição constante na lei, especificada no artigo 32, é a colocação de prego, arames, placas ou outros objetos semelhantes nos troncos das árvores para pendurar sacos de lixo, por exemplo.

Apesar da legislação municipal proibir a poda drástica, em alguns poucos casos, a poda é indicada como, por exemplo, quando há necessidade de conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento. A prática da poda também é indicada quando há presença de ramos doentes ou danificados, que estejam colocando em risco a segurança das pessoas ou edificações.

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