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Campanha contra aftosa é prorrogada até dia 10 no Tocantins

Escassez de doses da vacina, principalmente no Norte do Estado, motivou o prolongamento da vacinação


A escassez de doses da vacina contra a febre aftosa no Tocantins, principalmente na região Norte do Estado, motivou, nessa quinta-feira (30-11), a que a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) prorrogasse a segunda fase da campanha de vacinação até o próximo dia 10 de dezembro. De acordo com a diretora técnica da Agência, Márcia Helena da Fonseca, foi confirmada a falta de vacinas no mercado tocantinense, segundo levantamento feito junto aos escritórios regionais da entidade. São necessárias mais 2,5 milhões de doses para imunizar completamente o rebanho do Estado, de 7.659.193 cabeças.

A campanha tem expectativa de superar o último índice de cobertura vacinal (99,03%), alcançado na 1ª fase da campanha neste ano. A campanha foi aberta oficialmente no dia 3 de novembro, em Palmas. A portaria, ampliando o prazo da segunda etapa da campanha, foi assinada pela diretora técnica Márcial Helena, porque o presidente da Agência, Humberto Camelo, está viajando.

Multa

A Adapec lembra aos produtores que ainda não vacinaram o rebanho, que devem fazê-lo o mais rapidamente possível. A vacinação é obrigatória em todos os bovídeos (bovinos e bubalinos). O descumprimento sujeita o proprietário a multa de R$ 5,32 por cabeça não vacinada.

O produtor tem dez dias, após a imunização, para comprovar a vacinação junto ao escritório da Adapec, presente em todos os 139 municípios do Estado. Quem deixar de comprovar a vacinação fica sujeito a multa de R$ 127,69 por propriedade. Para comprovar a vacinação o produtor deve apresentar a nota fiscal de compra da vacina e a carta aviso da campanha.

Entenda

O que: Campanha de vacinação contra a febre aftosa no Tocantins foi prorrogada até o próximo dia 10 de dezembro

Porque: Falta de vacinas no mercado, principalmente na região Norte do Estado motivou a prorrogação

Alerta: Quem não vacinar o gado fica sujeito a multa de R$ 5,32 por cabeça; a propriedade que não comprovar vacinação pode levar multa de R$ 127,69 por propriedade

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