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Campanha do MPF por “agroecologia” é legalmente questionável

CCAS atento a qualquer iniciativa de promoção tecnológica rural que não se alinhe com a Lei


Foto: Divulgação

O Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) questiona o uso de dinheiro público pelo Ministério Público Federal (MPF) para promover a “agroecologia”. De acordo com a entidade, “uma campanha que retrate uma posição contrária à escolha de um sistema de produção específico, legalmente autorizado e rigidamente regulamentado, também não se enquadra em nenhuma das premissas da lei que autoriza o uso do fundo de direitos difusos”. Confira abaixo o comunicado da CCAS na íntegra, bem como as notícias que provocaram a reação dos especialistas:

MPF gasta R$ 778 mil em campanha contra defensivos

MPF esclarece “Campanha de Comunicação de riscos da exposição aos agrotóxicos e promoção da agroecologia”

Campanha do MPF deve informar, não condenar

Comunicado – CCAS

A Lei 9008/95, que disciplina o uso do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do qual está saindo o dinheiro para a mencionada campanha, estabelece que seus recursos podem ser aplicados “na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado”.

Nessa perspectiva, a questão que se coloca em primeiro lugar é avaliar se a campanha “educativa, com abrangência estadual, de comunicação de riscos da exposição aos agrotóxicos e fortalecimento/promoção da agroecologia” (conforme descrita no edital de concorrência) corresponde à premissa da Lei em pauta.

No entendimento do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), uma campanha de boas práticas de proteção sanitária, para que se previnam danos advindos de uso incorreto de defensivos, é educativa e cumpre a função do FDD determinada em lei. Porém, a promoção de um sistema de produção específico, como a agroecologia, entre tantos praticados no Brasil, parece não fazer parte do escopo previsto na Lei para uso dos recursos do FDD.

De igual forma, uma campanha que retrate uma posição contrária à escolha de um sistema de produção específico, legalmente autorizado e rigidamente regulamentado, também não se enquadra em nenhuma das premissas da lei que autoriza o uso do fundo de direitos difusos.

A campanha ainda não foi veiculada e não se sabe de seu exato teor. Mas, como sempre, o CCAS está atento a qualquer iniciativa de promoção tecnológica rural que não se alinhe com determinações da Lei ou de regulamentações do agro. Além de estar atento também ao conteúdo de campanhas e programas de difusão técnica em geral, buscando zelar pela qualidade e conformidade científica de seus conteúdos.

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