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CAR é prorrogado até dezembro de 2017

Decisão publicada no Diário Oficial da União


 

Todos os produtores rurais brasileiros que ainda não se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganharam novo prazo até o dia 31 de dezembro de 2017. A Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União. 

Uma emenda, apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), alterou o antigo prazo estipulado (último dia 5 de maio de 2016). De acordo com a Lei 13.295 de 2016, a partir de 2018 as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. 

De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. Também será usado no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro pode ser feito através do site: http://www.car.gov.br

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