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Castanha do Brasil terá código de prática exclusivo

A cadeia produtiva da castanha do Brasil terá que seguir um código de boas práticas do Códex Alimentarius


A partir do próximo ano, a cadeia produtiva da castanha do Brasil (também chamada castanha do Pará) terá que seguir um código de boas práticas do Códex Alimentarius. O Códex é o fórum ligado ao Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e à Organização Mundial de Saúde (OMS) que regulamenta o comércio de internacional de alimentos.

A criação de um código de práticas exclusivo para a castanha do Brasil foi proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na semana passada, na Holanda, durante última reunião do Comitê Códex Alimentarius de Aditivos Alimentares e Contaminantes (CCFAC). O objetivo é reduzir ou evitar a contaminação pelo fungo que produz a aflatoxina, que ataca todos os tipos de castanha e é aprincipal barreira sanitária às exportações do produto.

Os maiores importadores da castanha do Brasil são a União Européia e os Estados Unidos. Cada país tem uma legislação própria para a contaminação. Segundo o fiscal federal agropecuário do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Kobal Raski, o limite brasileiro para contaminação é de 30 ppb (partes por bilhão), enquanto no Estados Unidos é 20 ppb e na UE é 4 ppb.

“Se o Brasil enviar uma carga com limites de contaminação por aflatoxina superiores aos fixados pelos compradores, o produto é devolvido, causando prejuízos ao País”, ressaltou Raski. Ele acrescentou que o Ministério da Agricultura pretende rediscutir o limite estabelecido no mercado interno, que foi definido na década de 70.

Atualmente, a castanha do Brasil recebe no Códex Alimentarius o mesmo tratamento de outras castanhas comercializadas no mercado internacional, como avelãs, nozes, pistache e amêndoas. Segundo o fiscal federal, a castanha do Brasil tem características diferenciadas porque é a única proveniente de atividade extrativista, enquanto as outras são cultivadas em pomares.

“As castanhas plantadas recebem tratos culturais, com o uso de fertilizantes e agrotóxicos, enquanto a castanha do Pará cresce naturalmente na região amazônica, é um produto orgânico, de grande interesse ecológico e social”, ressaltou Raski. Ele acrescentou que 30 mil famílias estão envolvidas na extração da castanha na região amazônica, numa área de 3,2 milhões de km2. São árvores altas, de 30 a 60 metros de altura, instaladas dentro da mata. Os coletores andam de 6 a 10 km para coletar as castanhas caídas. Cada árvore produz cerca de 500 frutos.

Segundo Raski, um grupo de trabalho ligado ao Códex formado no Brasil está elaborando o novo código para a castanha do Pará. O projeto final deverá ser aprovado na próxima reunião do CCFAC, em abril de 2006. “A aprovação do código, além de facilitar o acesso do produto brasileiro ao mercado externo, trará maior segurança ao consumidor brasileiro”, afirmou o fiscal.

Por outro lado, segundo o técnico, o Brasil terá mais competitividade frente a outros fornecedores de castanha do Pará, como a Bolívia, que atualmente compra o produto no Acre, beneficia, e exporta para terceiros mercados. “Este tratamento diferenciado para a castanha do Brasil será a porta de entrada para o desenvolvimento sustentável da região amazônica, porque outros produtos extrativistas poderão também ser beneficiados no futuro”, finalizou Raski.

O Brasil produz cerca de 20 mil toneladas de castanhas anualmente e em 2004 exportou 9.643 toneladas, com receita de US$ 12,6 milhões.

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