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CCJ de Pernambuco acata projeto favorável aos transgênicos


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Pernambuco aprovou ontem (29-04), por cinco votos a dois, substitutivo aos projetos dos deputados Pedro Eurico (PSDB) e Bruno Rodrigues (PP), que autoriza a produção e comercialização de transgênicos no Estado, limitada ao consumo animal. A votação acontece num momento em que os avicultores pernambucanos travam verdadeira batalha com o Ibama, na tentativa de liberar a carga de 17,8 mil toneladas de milho, apreendida no Porto do Recife desde a última quinta-feira.

`A avicultura pernambucana está sendo vítima de uma postura preconceituosa e partidária do PT. A importação do milho geneticamente modificado foi autorizada pela Justiça Federal a desembarcar no Estado e já deveria estar abastecendo as granjas`, diz o deputado Pedro Eurico. Ele também afirma que o tratamento do PT com Pernambuco tem sido contraditório às suas posições em âmbito nacional. `Liberam a soja transgênica do Rio Grande do Sul e apreendem o milho, que é a sustentação da avicultura`, completa.

O projeto de lei determina que o Poder Executivo deve ser notificado por empresas nacionais ou estrangeiras que desenvolvem em Pernambuco pesquisas, testes, experiências, armazenamento, transporte, produção, comercialização e outras atividades nas áreas de biotecnologia e engenharia genética, envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A notificação deverá ser dirigida à Comissão Técnica Estadual de Biossegurança (CTNBio), acompanhada de quatro documentos.

Dentre as exigências estão pareceres técnicos federais autorizando o manejo dos OGMs, Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) concedido pela CTNBio, carta de designação do responsável técnico para a área devidamente credenciado e estudo de impacto ambiental. Depois de atendidos os procedimentos, a Comissão Estadual emitirá Certificado Estadual de Qualidade em Biossegurança, que vai permitir a utilização e comercialização em Pernambuco, exclusivamente para consumo animal.

A rotulagem dos produtos derivados de animais alimentados com OGMs também será exigida. Os rótulos devem conter a informação: `Produto resultante de animais alimentados com organismos geneticamente modificados`. O Estado deve seguir a tendência nacional.

Na última sexta-feira, um decreto presidencial obrigou o procedimento para os grãos transgênicos da safra 2002/2003, independentemente do percentual de presença de organismos geneticamente modificados (OGMs). A Medida provisória 113, que autorizou a comercialização da soja transgênica cultivada ilegalmente no País, previa a rotulagem para 4% de transgenia. O decreto atual prevê a exigência para OGMs com teor a partir de 1%.

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