CI

CDO será gerenciada pela Fazenda

A arrecadação da CDO vai para o caixa único do Estado e se destina a promover geração e difusão de tecnologias


O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) poderá, mediante convênio, delegar à Secretaria da Fazenda (Sefaz), a execução de procedimentos relativos a taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO). A autorização foi publicada na quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado. Com isso, a Sefaz poderá fazer a cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e emissão de inscrição e de certidão de dívida inscrita. E a Procuradoria-Geral do Estado poderá efetuar a cobrança judicial dos créditos decorrentes.


O presidente do Irga, Claudio Pereira, avalia que a medida permitirá um maior controle. Pela lei anterior, esse papel era do Irga. A arrecadação da CDO vai para o caixa único do Estado e se destina a promover geração e difusão de tecnologias. Também pode ser aplicada na organização de bases de dados estatísticos, produção, certificação e análise de sementes, análises de solo, de água e de tecidos vegetais, bem como identificação de pragas, de doenças e de plantas invasoras. Treinamento e capacitação de técnicos e produtores estão inclusos.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.