Chile terá que cumprir normas para exportar maçã ao Brasil
Um dos requisitos é tratamento contra a praga Cydia Pomonella, erradicada em território brasileiro
O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 82. A norma estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de maçã produzidos no Chile.
Entre os requisitos estão o tratamento contra as pragas quarentenárias Cydia Pomonella e Brevipalpus chilensis. A Cydia pomonella é uma praga erradicada no Brasil e sob controle oficial no país, representando uma das mais danosas para a fruticultura mundial. Já o ácaro Brevipalpus chilensis, conhecido como falso-ácaro-vermelho-chileno, tem como principal hospedeiro a uva mas também ataca outras frutas e flores.
A norma também atualiza os critérios fitossanitários e prevê a possibilidade do tratamento das cargas das frutas com Brometo de Metila na origem (antes do embarque). O Chile poderá adotar também como medida fitossanitária um Sistema de Mitigação de Risco (SMR), que envolve ações integradas aplicadas na produção, no beneficiamento e na certificação, para minimizar o risco de envio de produto contaminado ao Brasil. Esse sistema será auditado e reconhecido pelas autoridades brasileiras.
A norma começa a valer em 1º de janeiro de 2021. O Chile e Argentina são os maiores exportadores de maçã para o Brasil, sendo que os chilenos destinam, em média, 20 mil toneladas da fruta por ano.