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Circular do BNDES deve destravar renegociação de investimentos do setor arrozeiro

Federarroz pede que instituições financeiras sejam proativas para que negociações ocorram com agilidade


Federarroz pede que instituições financeiras sejam proativas para que negociações ocorram com agilidade
 
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou, por meio de circular, no final da tarde desta terça-feira, dia 19 de julho, a autorização para os agentes de fomento e bancos públicos e privados efetivem as negociações das parcelas de investimento de produtores de arroz que foram prejudicados pelo clima na safra 2015/2016. Sem a normativa, muitos agentes não estavam cumprindo a Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional no dia 30 de junho que autorizava as negociações.
 
De acordo com o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Henrique Dornelles, apesar da boa notícia, o fato mostrou a fragilidade e excesso de burocracia do sistema, além de uma falta de conexão entre os envolvidos no processo. "Isto já devia ter saído junto com a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em vista de que todos sabem das limitações que os agentes financeiros tem para atender as solicitações de prorrogações", ressalta. 
 
O dirigente pede que as instituições financeiras sejam proativas para que as renegociações ocorram de forma harmoniosa e com fluidez. "Infelizmente muitos produtores aumentaram o risco das operações em virtude de inscrições indevidas no Serasa incorridos principalmente pelos bancos de fábrica que foram totalmente insensíveis com a catástrofe ocorrida com os orizicultores e precisavam deste fôlego para honrar seus compromissos", afirma Dornelles.
 
A Federarroz disponibilizou em seu site carta padrão aos que buscam junto às instituições financeiras a renegociação dos débitos, conforme a Resolução nº 4.504/2016 do Banco Central do Brasil, editada em razão dos efeitos climáticos no fenômeno El Niño ao longo da Safra 2015/2016. A entidade recomenda que os produtores que não possuírem condições de efetivarem o reembolso dos valores objeto de contratos agrários em razão dos efeitos do El Niño devem protocolar a Carta de Prorrogação da forma mais rápida possível junto ao agente financiador. 

A carta deverá acompanhar relação explicada da totalidade dos custos, despesas, passivo, bem como da produção e produtividade, com o objetivo do agente financeiro verificar a capacidade real de pagamento do respectivo mutuário, de modo a possibilitar o reembolso no maior prazo possível. Também está disponível aos agrônomos contratados para projetos nos bancos oficiais tabela específica comprovando incapacidade de pagamento do custeio e investimentos no ano de 2016 em função do El Niño. 

Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective
 

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