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Classe rural será a mais afetada pelo Decreto 9.642 que reduz os subsídios da CDE

Decreto prevê que no prazo de cinco anos todos os benefícios relativos a setor energético deixarão de existir


No dia 28 de dezembro de 2018 um dos últimos atos do ex-presidente Michel Temer foi assinar o Decreto 9.642 que reduz os subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O governo alegou que os subsídios estão embutidos na tarifa e não tem porque o consumidor de energia elétrica subsidiar atividades que não lhe tragam nenhum benefício. Dos atingidos pela retirada dos descontos nos próximos 5 anos, a classe rural é a que mais sentirá o impacto, pois o subsídio estava entre 10% e 30%. O decreto atinge todo o território nacional, milhões de agricultores, grandes, médios e pequenos deixarão de receber esse benefício e terão de pagar mais pela energia consumida. 

O decreto prevê que no prazo de cinco anos todos os benefícios relativos a setor energético deixarão de existir. Neste período de tempo os benefícios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção, começando em janeiro de 2019. 

A medida adotada pelo governo prevê ainda a eliminação de descontos tarifários acumulados concedidos a irrigação e aquicultura, que permitia que um mesmo consumidor tivesse acesso aos dois subsídios ao mesmo tempo. Desta forma, a atividade de irrigação no horário entre 21h30 e 06h00 da manhã passa a ter desconto sobre a tarifa B1 que é a mesma tarifa usada para calcular o desconto para os consumidores rurais.   

O gestor administrativo especialista em finanças e produtor rural, Frederico Victor Franco, acrescenta que, apesar da importância em termos de produção, consumo interno e exportação, os produtores enfrentam dificuldades para manter a competitividade e custo.

Além das constantes oscilações de preços dos produtos, lei da oferta e da procura, fatores ambientais, como estiagens, secas, geadas e temporais, o produtor agora vai ter pela frente o Decreto 9.642 que reduz os subsídios da CDE, afetando principalmente o Cultivo de grãos e hortifrutigranjeiros. 

Diante do Decreto, a alta vai ser repassada por toda a cadeia produtiva que tende absorver esse custo, afetando diretamente o ultimo participante da cadeia e o principal, que é o Consumidor Final. Assim sendo, como as pessoas escolhem os produtos por prioridades, principalmente em tempos de crise financeira e baixa renda, a relação entre oferta e procura pode fazer com que os produtos mais caros percam espaço para os consumidores, deixando o Produtor Rural no alto risco de baixos ganhos ou prejuízos na produção.

Algumas mudanças drásticas, com intuito de amenizar o aumento de energia e diminuir custos seriam:

•    Atualize os sistemas de iluminação, com lâmpadas de menor consumo e extinção de pontos de iluminação na propriedade;

•    Faça uma auditoria de energia da fazenda. Examine como os equipamentos elétricos são usados, e verifique a forma mais efetiva de uso dos mesmos. Observe e verifique vários meses das contas de energia, e então de acordo com sua propriedade estude a melhor maneira de gerenciar o consumo para que não afete tanto a produção e baixe os custos;

•    Considere a possibilidade de explorar recursos externos, como a energia solar. Recentemente a Alsol Energias Renováveis assinou um contrato com a BYD, grande fabricante chinesa de baterias de lítio, produzindo o sistema que irá armazenar a energia solar e depois despachá-la para algumas empresas em horários em que não há incidência de raios solares. Sistema exemplar e que mesmo com o alto investimento, vai trazer o retorno ao produtor em alguns anos e diminuir os gastos com energia elétrica nas propriedades rurais.
 

 

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