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CMN estende até novembro o prazo para renegociar dívidas

Federarroz encaminhou demanda ao governo a pedido de produtores


Conselho Monetário Nacional - CMN, reunido esta semana em Brasília (DF), decidiu estender até o próximo 30 de novembro o prazo para que os arrozeiros possam se habilitar ao Programa de Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural. A decisão consta da resolução 4.268/13 do CMN, e ocorre a pedido dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e da Fazenda - MFAZ. O prazo final era 30 de julho e a ampliação do prazo teve a intermediação do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), em nome do setor produtivo.


Segundo o presidente Henrique Osório Dornelles, da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - Federarroz, embora mantenha o entendimento de que a fase de renegociação de dívidas deve ser superada, a entidade precisou movimentar-se em favor de uma demanda pontual dos rizicultores que não tiveram acesso à renegociação nas instituições privadas de crédito. “Esses bancos não aderiram ao programa e impediram a renegociação dos agricultores”, informou o dirigente. Alguns  produtores, inclusive, sofreram o risco de execução judicial das dívidas enquanto aguardavam a repactuação do passivo.

O alongamento do prazo, apenas, não resolve a situação. Mas, a entidade e segmentos políticos ligados ao agronegócio retomarão as negociações com a Federação Brasileira de Bancos - Febraban e as diretorias dos bancos privados em busca de uma solução para o impasse. O Banco do Brasil, única instituição que aplicou integralmente o programa, anunciou que mais de R$ 200 milhões foram renegociados por este modelo até o início de agosto no Rio Grande do Sul. A estimativa da entidade é que, com participação dos bancos privados, estaduais e cooperativos, a soma das renegociações alcançaria mais de R$ 400 milhões. 


Para as dívidas até R$ 1 milhão de reais, a taxa de juros previstas no programa de refinanciamento é de 5,5% ao ano. O prazo de financiamento é de até 10 anos, em parcelas anuais.

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