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CMN repete preço mínimo para o trigo

Faltou perspicácia das autoridades monetárias, diz Micheletto


Faltou perspicácia das autoridades monetárias, diz Micheletto

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (31-03) os preços mínimos das culturas de inverno para a safra 2011: aveia, canola, cevada, girassol, trigo e triticale, além das sementes de cevada, girassol, trigo e triticale. No caso do trigo colhido no Paraná, o preço garantido pelo governo foi o mesmo fixado na safra passada, ou seja, de R$ 22,19 para o tipo brando, R$ 26,30 para o tipo pão e de R$ 27,54 para o tipo melhorador, saca de 60 quilos. O CMN aumentou o limite de crédito para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e instituiu uma linha de crédito para os cafeicultores.

Para o deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), fixar os preços básicos de garantia nos mesmos valores do ano passado foi uma demonstração de total falta de perspicácia das autoridades monetárias. “No ano passado, importamos 6,3 milhões de toneladas de trigo, nos levando US$ 1,5 bilhão com essas importações. Talvez elas não saibam que 150 mil produtores se dedicam a essa atividade que gera cerca de 160 mil empregos diretos e 900 mil indiretos. Dói perceber que esses números não comovem aqueles que decidem sobre a triticultura brasileira e não sabem que o trigo é um produto de segurança alimentar”, desabafou.

Pronaf - O CMN elevou, de R$ 20 mil para até R$ 50 mil, o limite de crédito individual do Pronaf Agroindústria por beneficiário. Esta linha de crédito tem por objetivo financiar investimentos destinados à agregação de renda à atividade rural, inclusive em infraestrutura que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, de produtos artesanais e relacionados à exploração de turismo rural.

Esta medida foi demandada pelo MDA devido à existência de agricultores familiares com potencial para financiar máquinas e equipamentos cujo valor ultrapassa o limite atual estabelecido para essa linha de crédito. Além disso, o MDA, a exemplo do que já foi feito no âmbito do Pronaf Mais Alimentos, firmou convênios com fabricantes para que estes concedam descontos aos agricultores familiares na compra de vários itens financiáveis por essa linha de crédito, o que tem contribuído para o aumento da demanda pela contratação dos financiamentos.

Os encargos financeiros desta linha crédito são de 1% a.a. para contratos de até R$ 10 mil e de 2% a.a.para contratos de R$ 10 mil até R$ 50 mil. O reembolso deve ser efetuado em até 8 anos, incluídos até 3 a 5 anos de carência. Essa linha de crédito também pode ser acessada de forma coletiva. Neste caso, foi mantido o limite de R$ 10 milhões por projeto, observado o limite de até R$ 20 mil por associado.

Café - O CMN instituiu linha extraordinária de crédito com recursos do Funcafé, destinada à composição de saldos devedores de financiamentos rurais contraídos por cafeicultores junto às instituições financeiras e cujos recursos tenham sido utilizados na produção de café, observadas as seguintes condições especiais:

I - recursos: até R$300 milhões;
II - limite de crédito: o valor atualizado da dívida a ser composta, respeitado o teto de R$200 mil por mutuário;
III - encargos financeiros: 6,75% a.a.
IV - prazo de contratação: até 31 de agosto de 2011;
V - reembolso: em até cinco anos;
VI - a composição de dívidas não pode incluir parcelas vincendas a partir de 1° de abril de 2011 referentes a operações:

a) destinadas a investimentos, pré-comercialização e estocagem;

b) objeto de securitização, dação em pagamento ou de renegociação por meio do PESA;e
c) já recompostas ao amparo da linha especial para cooperativas de crédito instituída pela Resolução n° 3.783, de 16 de setembro de 2009;

d) prorrogadas por até 4 anos com base na Resolução n° 3.785, de 16 de setembro de 2009; e

e) destinadas a custeio e colheita, passíveis de prorrogação com base no MCR 2-6-9;

VII - a instituição financeira, para os efeitos da composição da linha de crédito de que trata este item, poderá:

a) exigir, em garantia suplementar, a penhora de opções de venda de café, contratadas pelo mutuário em bolsas de mercadoria e de futuros ou em mercado de balcão, podendo a contraparte ser entidade nacional ou estrangeira;

b) financiar, ao abrigo da linha dessa linha de crédito, o pagamento dos prêmios referentes aos contratos de opção de que trata a alínea “a”, bem como as taxas e emolumentos relacionados a essas transações.

Os preços mínimos da safra passada e que continuam em vigor este ano são os seguintes: aveia - R$ 16,02;
 
canola – R$ 28,26; cevada R$ 22,32; girassol - R$ 25,68; triticale – R$ 17,10; semente de cevada – R$ 0,57 ; semente de girassol – R$ 0,59 ; semente de trigo – R$ 1,21; semente de triticale R$ 0,52 (quilo)

As informações são da assessoria de imprensa do deputado Moacir Micheletto.

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