CI

Código Florestal: Ninguém preserva mais do que o agricultor

Novo código permitiu impulsionar ainda mais na busca pela continuidade da conservação ambiental



Nesta quinta-feira (25.05) o novo código florestal brasileiro completou cinco anos. O código tem como função estabelecer as leis que protegem as florestas e vegetação nas propriedades privadas rurais no Brasil. O momento é histórico para o Brasil e também para os agricultores - é garantia de que é possível produzir garantindo a preservação ambiental.

De acordo com a Famato, a reforma do Código Florestal, em 2012, impulsionou a levantar as necessidades e opiniões dos produtores rurais de Mato Grosso e aprofundar-se em estudos, fóruns e discussões. Com isso, a entidade foi a única no país a levar na Rio+20, Conferência Mundial de Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro em 2012, a proposta de um Código Ambiental Mundial.

Os sindicatos rurais, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) foram importantes para esse processo de debates e estudos para a reforma da legislação que mudaria a história ambiental do país. O Imea foi o responsável em desenvolver estudos que traduzissem a demanda do setor em números, estimando os impactos das propostas apresentadas. Já com o Código Florestal aprovado, o Senar-MT passou a qualificar produtores e trabalhadores rurais com informações de como ficou a lei, elaborou cartilhas, encontros e treinamentos.  

Para a Famato, o novo código permitiu impulsionar ainda mais na busca pela continuidade da conservação ambiental em conjunto com a produção agrícola. “Essa é a única lei no mundo que prevê conservação ambiental e produção agrícola ao mesmo tempo. Com o Código é possível redesenhar a agricultura sem agredir o meio ambiente e ao mesmo tempo termos os direitos dos produtores rurais respeitados constitucionalmente”, disse a gestora do Núcleo Técnico da Famato Lucélia Avi.

Pela nova lei, um proprietário de imóvel rural deve inscrevê-lo no CAR. Se estiver em débito com Áreas de Preservação Permanente (APP), ou de Reserva Legal (RL), ou outra obrigação adicional, poderá regularizar sua situação, seguindo as regras estipuladas nas disposições transitórias do Código Florestal, seja de modo autônomo, seja mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). “E tudo isso só é possível graças à reforma do Código Florestal”, ponderou.

*Com informações da Famato
 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.