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Começa dia 10 de agosto prazo para entrega do DITR

A DITR poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita


A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009 deverá ser apresentada entre 10 de agosto e 30 de setembro, informa a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de instrução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

O imposto deve ser declarado por pessoa física ou jurídica que for proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, ou um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

A DITR poderá ser feita pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 4.

O recebimento da declaração será encerrado às 24h, horário de Brasília, do último dia (30 de setembro) do prazo. A entrega da DITR após o prazo sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, a ser calculada sobre o total do imposto devido.

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