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Comissão aprova 40 anos para investimento mínimo em irrigação

O texto foi aprovado conforme o parecer do relator Assis Carvalho (PT-PI), que apresentou substitutivo


Relator incluiu, em seu parecer, determinação de aplicar metade dos recursos obrigatórios destinados ao Centro-Oeste e ao Nordeste em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.

Foi aprovada por comissão especial proposta de ampliação do prazo em que a União deverá investir percentuais mínimos em irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste (PEC 368/09 e apensadas). O texto foi aprovado conforme o parecer do relator Assis Carvalho (PT-PI), que apresentou substitutivo. 


O parecer prorroga a obrigatoriedade do investimento por 40 anos. A Constituição determina, nas disposições transitórias, que essas regiões recebam 20% e 50%, respectivamente, dos recursos destinados pelo Orçamento para a irrigação, por 25 anos. A obrigação começou a contar em 1988 e acaba em 2013. O texto de Assis Carvalho estende esse prazo até 2028.

O relator incluiu no parecer a determinação de aplicar, no mínimo, 50% desses percentuais em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.

Ele destacou que houve melhoras significativas nos indicadores socioeconômicos nas regiões Nordeste e Centro-Oeste nas últimas décadas, porém os desequilíbrios regionais persistem. Para o deputado, a segurança hídrica e a canalização da água podem diminuir as desigualdades. “Com a irrigação, nosso País tem potencial para aumentar o desenvolvimento”, disse.

Debates
Foram realizadas três audiências públicas que abordaram, entre outros assuntos, os impactos sociais e econômicos da agricultura irrigada no Brasil e no mundo e o potencial do País para o crescimento da irrigação nas diferentes regiões e em seus diversos métodos. Também foram realizados encontros regionais, em Teresina (PI) e em Goiânia (GO). 


Segundo o relator, os trabalhos da comissão tiveram duas finalidades: “a primeira, analisar os efeitos sociais e econômicos desses 25 anos de vigência do mandamento constitucional; a segunda, prever os potenciais impactos resultantes da prorrogação do prazo da medida”, disse.

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