CI

Comissão mantém decreto que define punições para infrações ambientais

"Mudança deve ser na lei e não no decreto que a regulamenta"


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (6), a suspensão dos efeitos de um decreto do Executivo (6.514/08) que define as punições para infrações contra o meio ambiente.

O decreto regulamenta a Lei 9.605/98 e prevê sanções que vão de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões. Sua suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 982/08, apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.


A relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), defendeu a rejeição do PDC. Ela explicou que a proposta foi motivada pelo “potencial impacto financeiro” que o decreto causaria ao setor agropecuário, em razão dos valores das multas. “Os proprietários rurais argumentam que a lei ignora a realidade e não pode ser cumprida”, disse.


Ela ponderou, porém, que o problema não é o decreto. “No nosso entendimento, se isso for verdade, o que precisa mudar é a legislação vigente, uma vez que o decreto apenas viabiliza sua aplicação”, declarou.

Rebecca Garcia defendeu ainda, e a comissão aprovou, a rejeição do PDC 2824/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que susta um trecho do mesmo decreto e tramita apensado.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.