Comissão mista aprova subvenção para produtores de cana do Nordeste e do Rio
MP segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
Relator incluiu na Medida Provisória 635/13 o pagamento de benefício até o próximo ano aos agricultores que tiveram a safra de 2012/2013 prejudicada pela seca
Foi aprovado na terça-feira (13.05), pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 635/13, o relatório do deputado Givaldo Carimbão (Pros-AL), determinando o pagamento pelo governo de subvenção aos produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra de 2012/2013 afetada pela seca.
De acordo com o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, esses produtores receberão, em 2014 e 2015, R$ 12 por tonelada de cana de açúcar. A subvenção será limitada a dez mil toneladas por agricultor.
Carimbão incorporou esse dispositivo ao texto da MP atendendo reivindicação de produtores apresentada à comissão em audiência pública no início de abril. Eles argumentaram que os prejuízos na safra poderiam comprometer toda a região, uma vez que a produção de cana e de etanol é sua principal atividade econômica.
Subvenção semelhante foi estabelecida pela Lei 12.666/12 e paga aos produtores na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de municípios do estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro devido à estiagem que atingiu a safra de 2010/2011, mas não valeria para a safra de 2012-2013. “Acredito que é mais do que justo esse pleito dos produtores. Construímos uma conversa com o governo e incorporamos a emenda ao projeto”, declarou o relator.
Auxílio emergencial
O relatório também estendeu, de maio a dezembro deste ano, o pagamento de adicional de R$ 80 para agricultores atingidos pela seca e outros desastres em 2012 que recebem o Auxílio Emergencial Financeiro, a chamada bolsa estiagem. Instituído pela Lei 10.954/04, esse auxílio tem valor de R$ 400. Assim, o valor total repassado a cada família para compensar os prejuízos com a estiagem de 2012 passa a ser de R$ 480.
Originalmente, a MP 635/13 havia ampliado o prazo de validade desse adicional até abril deste ano, mas Carimbão incorporou o texto da MP 645/14 para que ele continue a ser pago até o final de 2014 nos casos em que as consequências dos desastres de 2012 se estenderam até este ano.
Garantia-Safra
A medida provisória também ampliou, até abril deste ano, o prazo de pagamento de adicional de R$ 155 ao benefício Garantia-Safra para 686 mil agricultores familiares de 664 municípios prejudicados pela seca na safra de 2012/2013.
O Garantia-Safra é um seguro que garante renda aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e perderam pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, em razão da falta ou do excesso de chuva. Segundo a Lei 10.420/02, o benefício máximo é de R$ 1.200 anuais, pagos em até seis parcelas mensais, por família.
O texto assegurou que o acréscimo de R$ 155 fosse concedido a contar da última parcela prevista para ser paga originalmente.
Tramitação
A MP segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Ela tem validade até 2 de junho.