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Conab contrata frete para remover 8,6 mil t de milho para Vendas em Balcão

Previsão é de que o milho comece a ser embarcado no dia 27 deste mês


Mais um leilão para contratação de frete será realizado no dia 14 deste mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para remoção de 8,6 mil t de milho em grãos. O produto se destina ao abastecimento do Programa de Vendas em Balcão nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Roraima. A previsão é de que o milho comece a ser embarcado no dia 27 deste mês.

Para as unidades localizadas em Roraima e Pernambuco, a operação será realizada no âmbito do Programa Vendas em Balcão com preço subsidiado. Esta medida é amparada pela Portaria Interministerial Nº 780, de 31 de março de 2017, que estabelece o preço de R$ 33 a saca de 60 kg para as regiões Norte e Nordeste, até o dia 31 de dezembro. O limite de aquisição nestas condições, para cada criador, é de 10 toneladas de milho por mês, conforme o número de animais que compõem o seu plantel.

A Unidade Armazenadora de Boa Vista, em Roraima, receberá 1,1 mil t de milho de Mato Grosso. Já em Pernambuco, serão removidas 300 t para a Unidade Satélite de Vendas (USV) de Petrolina e mais 200 t para a nova USV de Salgueiro, que começará a funcionar a partir da chegada dessa carga. As duas Unidades Satélites receberão o milho da Unidade Armazenadora da Conab em Recife. Elas foram criadas em caráter excepcional e provisório, para facilitar o acesso ao ProVB de pequenos criadores que precisavam fazer longos deslocamentos para adquirir o produto subvencionado.

A Conab contratará, ainda, frete para remoção de 7 mil t de milho do Mato Grosso para o Espírito Santo, a serem entregues nas Unidades Armazenadoras de Cachoeiro do Itapemirim (3,5 mil t) e Colatina (3,5 mil t). No Sudeste, o produto não é subvencionado. Os preços praticados são compatíveis com os do mercado atacadista local. As quantidades também são diferentes. Cada criador pode adquirir 14 t de milho por mês.

Empresas interessadas em participar do leilão de frete deverão estar vinculadas à Bolsa de Mercadorias. Além disso, precisam comprovar que sua atividade principal é compatível com o serviço de transporte de carga.

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