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Crédito emergencial alivia produtores rurais afetados por enchentes

70% do valor contratado deve ser usado para refinanciar dívidas



Foto: Divulgação

Segundo informações divulgadas pelo HBS Advogados, os produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes de maio, podem contar com uma nova linha de financiamento de capital de giro. A resolução 5.172, publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), destina o crédito para produtores, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas localizados em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública.

Os beneficiados são estabelecimentos com perdas comprovadas iguais ou superiores a 30% da produção, de acordo com laudo técnico assinado por um profissional habilitado. Os prejuízos devem ter ocorrido entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, em consequência de enchentes, enxurradas, vendavais, ou inundações.

De acordo com Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, o crédito poderá ser pago em até cinco anos, com possibilidade de prorrogação de três anos via BNDES. A taxa de juros é de 10% ao ano para mutuários com renda bruta anual de até R$ 300 milhões, e 12% para os demais. O prazo para requerer o crédito rural se encerra em 16 de setembro.

Buss também destacou que 70% do valor contratado deve ser usado para refinanciar dívidas de produtores rurais enquadrados na resolução. Além disso, ele alertou que a medida não abrange estabelecimentos com perdas inferiores a 30%, nem aqueles em municípios sem decretação de emergência.

 

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