Decisão do STJ dá segurança jurídica à Recuperação Judicial
Entrevista comadvogado Fábio Lamonica Pereira
Entrevistamos com exclusividade ao advogado Fábio Lamonica Pereira, do escritório Schwingel & Lamonica Advogados Associados. Especializado em Direito do Agronegócio e Bancário, Lamonica comenta a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a Recuperação Judicial do produtor rural.
Do que trata a decisão do STJ do último dia 10/02/2020 e porque é tão relevante?
Fábio Lamonica – Pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, firmou-se um precedente em que basta o registro do produtor rural (que exerça comprovada atividade há mais de dois anos) como empresário a fim de cumprir com o requisito exigido para o pedido de Recuperação Judicial.
Como os produtores e empresários rurais podem se comportar com esse precedente?
Fábio Lamonica – O precedente do STJ é importante, uma vez que traz certa segurança jurídica quanto à Recuperação Judicial do Produtor, orientando e norteando demais instâncias. Contudo, não se trata de entendimento pacífico ou de Súmula ou de Repercussão Geral, situação em que os Tribunais e juízes de primeira instância deveriam, obrigatoriamente, seguir o mesmo entendimento.
Que repercussões essa decisão trará?
Fábio Lamonica – Os desdobramentos da decisão serão grandes. Os produtores que tinham receio de requer o pedido por conta das dúvidas quanto ao tempo de inscrição poderão fazê-lo de forma mais segura. Por outro lado, os credores ficarão apreensivos com medo de que a decisão desencadeie inúmeros pedidos de recuperação, o que poderá afetar de forma significativa os recebíveis e a concessão de novos créditos. O Governo Federal também está mobilizado e empenhando em legislar a fim de procurar definir e delimitar o alcance dos pedidos de recuperação de produtores, especialmente quanto aos créditos com recursos de fontes oficiais e aqueles atrelados à Cédulas de Produto Rural.
Como vê a segurança jurídica no escopo do agronegócio no Brasil?
Fábio Lamonica – Quanto à segurança jurídica em relação ao agronegócio, é semelhante aos outros setores da economia. Mas, situações como essa da Recuperação Judicial do produtor, que envolvem quantias expressivas e que podem afetar o setor público (que inclui recursos públicos e subsidiados) e privado de crédito e comercialização, são grandes as chances de que ocorram decisões mais políticas que jurídicas.
Que serviços e direitos estão disponíveis ao produtor rural, e que podem ser procurados com o auxílio de advogados especializados?
Fábio Lamonica – Diante desse cenário, o produtor precisa buscar auxílio multidisciplinar (agronomia, economia, contabilidade, administração, jurídica, etc.) a fim de administrar seu passivo e buscar soluções para superar a atual situação de crise financeira. A Recuperação Judicial pode, em determinadas situações, ser uma das soluções. Mas, há diversos pontos a serem considerados, tais como o tipo de dívida; o valor total da dívida; o tipo e a diversidade de credores; o custo para preparar, realizar e acompanhar o pedido (custo administrativo e judicial multidisciplinar); a administração do negócio sob acompanhamento de um administrador judicial (que também gera alto custo); a viabilidade de recuperação do negócio; etc. Em situações menos complexas, a discussão e renegociação administrativa (extrajudicial) deve ser considerada. Em algumas situações, há necessidade de ações a fim de que seja possível, dentre outras coisas, a exclusão de juros abusivos e o alongamento (prorrogação) judicial do prazo de pagamento do débito.