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Decisão do TJ Goiás gera insegurança à Lei Florestal Estadual

Código Florestal contemplou de forma integral as diretrizes previstas na Lei nacional e desempenhou ainda papel fundamenta



Goiás foi o pioneiro na recepção do Novo Código Florestal Brasileiro, amplamente discutido com todos os setores da sociedade. O Código Florestal de Goiás contemplou de forma integral as diretrizes previstas na Lei nacional e desempenhou ainda um papel fundamental, no que diz respeito às particularidades ambientais, norteado pela preservação e sustentabilidade do bioma Cerrado. No entanto, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) vê com preocupação o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em relação ao Código Florestal Estadual. No último dia 29 de junho, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional os artigos 14, parágrafo 5º, 24, inciso II, parágrafo 1º, 3º e 4º e o 35, parágrafo 3º.

Segundo a Federação, o novo código não extrapolou sua competência suplementar de ente estadual, nem instituiu normas menos protetivas ao meio ambiente, das previstas no Código Florestal Brasileiro. Como exemplo: Artigo 14, parágrafo 5º (Lei Estadual); § 5° Em áreas rurais consolidadas no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 20 (vinte) metros. A Lei Federal prevê para estes casos um raio mínimo de 15 metros. Fica evidente, portanto, que não houve extrapolação por parte do Código Estadual, que exigiu áreas de proteção ambiental maiores que as previstas na Lei Federal. 

Com o intuito de solucionar estes impasses, evitando que produtores rurais de Goiás sejam colocados em risco e impedidos de licenciar suas atividades, a Faeg tem buscado orientações claras à respeito desta inconstitucionalidade. Na quarta-feira, 12 de julho, representantes da Federação estiveram na Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o procurador-geral, Alexandre Tocantins. Durante a reunião, o presidente da Faeg, José Mário Schreiner, afirmou que a Lei Estadual apenas recepcionou a Lei Federal e em alguns casos foi mais restritiva na proteção do meio ambiente. “Nossa Lei é mais protetiva ambientalmente do que a nacional. A decisão do Tribunal de Justiça gera para nós uma grande insegurança jurídica, tendo em vista que o estado está analisando o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que não pode ser paralisado. Temos que continuar avançando”, pontuou José Mário. 

Na ocasião, José Mário afirmou que é importante aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito às ações diretas de inconstitucionalidades que tramitam desde 2012 com a aprovação do Código Florestal Brasileiro. Ele ressaltou também a necessidade de orientar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) na aplicação da Lei Federal para os artigos estaduais, declarados inconstitucionais, até que o mesmo seja julgado. “Precisamos garantir a aplicação da Lei e fazer com que Goiás continue desenvolvendo. Esperamos que o governo do estado devolva ao Código Florestal Estadual sua essência e diretrizes previstas no Código Florestal Brasileiro. Nossa Lei não pode perder a sinergia com a Lei Nacional ”, concluiu José Mário. 

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