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Decisão sobre soja transgênica favorece produtor

Empresa deve recorrer de decisão sobre pagamento de royalties


Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a taxa de 2% cobrada do agricultor pela Monsanto sobre a soja transgênica vendida seja depositada em conta judicial, em vez de repassada à multinacional.

A decisão do juiz da 15ª Vara Cível da Capital, Giovanni Conti, tem validade nacional e responde à ação dos sindicatos rurais de Passo Fundo, Santiago e Sertão. Segundo os representantes dos produtores, a taxa é ilegal. O magistrado esclarece, no entanto, que não houve decisão reconhecendo esses argumentos – o julgamento de mérito será feito posteriormente.

Em nota, a Monsanto diz que não foi notificada da decisão e que, ao ser comunicada da ação, ingressará com recurso. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia.

O presidente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado, Rui Polidoro Pinto, lembra que a cobrança da taxa é resultado de acordo entre cooperativas, cerealistas e representantes dos produtores com a Monsanto. Embora ainda não tenha conhecimento da sentença, ele ressalta que as cooperativas devem cumprir a decisão da Justiça. A Associação das Cerealistas do Estado e a Associação Brasileira de Agronegócio afirmaram desconhecer a decisão e preferiram não se manifestar.

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